Tributar o topo para aliviar a base

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por Dão Real Pereira dos Santos, Presidente do Sindifisco Nacional e Maria Regina Paiva Duarte, Diretora de Estudos Técnicos

O Brasil não sofre de excesso de impostos. Sofre de uma distribuição profundamente desigual da carga tributária. Quem vive de salário paga cedo, paga sempre e paga proporcionalmente mais. Quem concentra renda de capital e patrimônio encontra brechas, isenções e alíquotas efetivas incompatíveis com um país democrático.

A radiografia mais precisa dessa injustiça veio a público em 2025. Estudo do EU Tax Observatory mostrou que o 1% mais rico apropria-se de 27,4% da renda nacional e paga uma alíquota efetiva de tributos de 26,2%. Mais revelador ainda: os bilionários, situados no topo de 0,01% da distribuição, concentram 6,1% de toda a renda do país e pagam em tributos apenas 20,6% de sua renda. Para a maior parte da população, o peso dos impostos sobre o consumo empurra a carga efetiva para a faixa de 45% a 50%.
A comparação internacional desmonta outra falácia: a de que o problema brasileiro seria sua carga tributária elevada. A OCDE calcula que ela alcançou 33,7% do PIB em 2024, abaixo da média de 34,1% dos países da organização. A diferença está em quem paga. O imposto de renda da pessoa física respondeu por só 3,3% do PIB brasileiro e 10% da arrecadação, contra 24% da receita tributária na média da OCDE. Já os impostos sobre bens e serviços consumiram 14,4% do PIB brasileiro, o que representa 43% de toda a arrecadação nacional, enquanto na média da OCDE essa fatia é de apenas 32%. É uma máquina que tributa o arroz, o gás e a energia elétrica antes de tributar adequadamente os dividendos e as grandes fortunas.

A Lei nº 15.270/2025 rompeu parte desse bloqueio. Ao zerar o Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, criar redução até R$ 7.350 e instituir tributação mínima anual para rendas acima de R$ 600 mil, a lei deu um passo importante para corrigir uma injustiça antiga. A retenção de 10% sobre lucros e dividendos em distribuições mensais superiores a R$ 50 mil também mitigou, ainda que parcialmente, uma anomalia mantida desde 1996.

É um avanço histórico, mas insuficiente. A tributação mínima chega, no máximo, a 10% para rendas de R$ 1,2 milhão ao ano ou mais, enquanto o trabalho assalariado está sujeito à alíquota nominal máxima de 27,5%, podendo chegar a uma alíquota efetiva superior a 23%. O Sindifisco Nacional defende a revogação total da isenção para lucros e dividendos distribuídos, mas alternativamente, propõe elevar, de forma escalonada, a alíquota mínima das altas rendas a 15% e corrigir a tabela do IR, ampliando, assim, o número de brasileiros beneficiados pela desoneração. É uma agenda de equilíbrio: quem tem maior capacidade contributiva financia a redução do peso dos impostos sobre quem vive do próprio trabalho.

O passo seguinte exige regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no artigo 153 da Constituição desde 1988 e ignorado por quase quatro décadas. Com faixas progressivas, limiares elevados, transparência patrimonial e cooperação contra a evasão, o IGF pode alcançar o topo real da riqueza sem atingir patrimônio ordinário, poupança popular ou atividade produtiva.
Também é hora de aperfeiçoar a CSLL para tributar lucros extraordinários, os chamados windfall taxes. A nota técnica de 2026 do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário — iniciativa do Sindifisco Nacional e da Universidade Federal de Goiás — é clara: a incidência deve recair sobre o lucro excedente, acima do retorno normal do investimento, e não sobre faturamento. Ganhos produzidos por guerras, pandemias, choques de preços ou falhas de mercado não decorrem, em regra, de inovação ou esforço empresarial excepcional. Um adicional temporário e tecnicamente desenhado da CSLL pode capturar parte desse excedente e destiná-lo a amortecer crises e reduzir tributos regressivos.

A sociedade vem percebendo nos últimos anos que a tributação dos super-ricos é essencial para transformar o país, foi uma agenda que tomou as ruas e produziu efeitos concretos junto aos parlamentares. É preciso, também, interromper os efeitos da reforma silenciosa de 30 anos atrás, quando a tributação sobre o capital foi diminuída com a isenção de lucros e dividendos e da instituição dos juros sobre capital próprio e, em compensação, aumentou a tributação sobre o consumo e sobre os assalariados.

O objetivo não é punir o êxito econômico. É encerrar o privilégio de uma minoria que acumula altas rendas e riquezas sem tributação ou com tributação reduzida, enquanto as camadas mais pobres da sociedade assumem a maior parte do custo de financiar o Estado. Justiça tributária necessita de uma administração tributária fortalecida, com auditores-fiscais valorizados para garantir não apenas a suficiência arrecadatória para entregar serviços públicos de qualidade e promover o atendimento dos direitos sociais, mas uma distribuição justa dos tributos, como forma de reduzir as desigualdades e promover o desenvolvimento econômico e social do país.