O Instituto Justiça Fiscal (IJF) elaborou o documento “Diagnóstico do Contencioso Administrativo Tributário Brasileiro e Recomendações”, que se trata de um resumo executivo de um Estudo mais detalhado que está em fase final de revisão
O estudo enfatiza o tribunal administrativo federal denominado Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), responsável por julgar em segunda instância – e também em instância especial, por meio do Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF) – os atos administrativos exarados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente os Autos de Infração lavrados pelas autoridades administrativas.
Um dos problemas do CARF é a sua captura pelo poder econômico, que exerce forte influência nas decisões, por meio de julgadores indicados pelas confederações empresariais – o que não ocorre em qualquer outro país –, os quais agora ainda detêm a vantagem do empate nos julgamentos, isso desde a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que extinguiu o voto de qualidade (voto de desempate).
O Brasil é o único país do mundo onde julgadores indicados por confederações empresariais podem derrubar autuações fiscais.
No entendimento do IJF, o modelo do contencioso fiscal administrativo deve ser modernizado, adotando a estrutura de países da OCDE, em que o poder de decisão cabe apenas a representantes da Fazenda, visto tratar-se de decisão de natureza administrativa revisional. No entanto, o IJF propõe a criação de uma instância normativa superior administrativa, da qual poderão participar representantes de toda a sociedade civil, incluindo entidades sindicais dos trabalhadores, de profissionais liberais, representantes de ONGs e consumidores, e não apenas as confederações empresariais.
[1] Resumo Executivo elaborado por Clair Maria Hickmann e Ricardo Fagundes Silveira, integrantes da Diretoria e Conselho Deliberativo do IJF.