Só no Brasil o setor privado, por meio de suas associações ou confederações, indica julgadores para o processo de revisão administrativa, e ainda com a vantagem em caso de empate na votação.

"O privilégio concedido às confederações empresariais expõe também outras contradições: Quem são, de fato, os contribuintes? As pessoas físicas que pagam impostos diretamente ou indiretamente, ou as empresas que fornecem esses bens e intermedeiam…

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