por Maria Regina Paiva Duarte
Neste 08 de março de 2021, Dia Internacional da Mulher, não nos preocupemos com flores e presentes. Agrados são bons, fazem falta, mas o 08 de março não é um dia para romanticismos, é um dia para demarcar uma luta por emancipação, por justiça, por direitos.
Em nossa sociedade, caracterizada pela desigualdade de gênero e raça, machista e patriarcal, as mulheres continuam sendo prejudicadas, seja pela desigualdade de oportunidades de trabalho, pela diferença de remuneração em relação aos homens ou pela opressão e violência que sofrem por sua condição de gênero. Observar e analisar a desigualdade econômica e social, sem levar em conta gênero e raça, é ver apenas uma parte do problema. Dentro de uma perspectiva de produção capitalista, que define os espaços que homens e mulheres vão ocupar na sociedade, o que se pode esperar é que as desigualdades permaneçam acentuadas no Brasil se não ocorrerem alterações na atual situação.
A pandemia do Covid-19 golpeou países e populações de forma muito intensa e dramática. Na América Latina, em particular, estudos da Cepal indicam que iremos retroceder dez anos em termos de valores do Produto Interno Bruto (PIB). No caso brasileiro, a recessão econômica já se fazia presente desde 2015 e em 2020 houve queda de 4,1% no PIB, segundo o IBGE. A pandemia agravou ainda mais a situação, sendo que as projeções para 2021 são nada animadoras, ao contrário.
Nesse período de pandemia, os trabalhos de cuidados, majoritariamente exercidos pelas mulheres, ficaram em evidência. Muitas mulheres precisaram sair do mercado de trabalho para cuidar de suas famílias ou para possibilitar que outras pessoas da casa trabalhassem. As que mantiveram emprego remoto, em casa, precisaram atender o trabalho produtivo, do home office, juntamente com o trabalho do cuidado com os filhos e familiares.
A pandemia do Covid-19 golpeou países e populações de forma muito intensa e dramática.
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Diferente de outras crises econômicas, a pandemia do coronavírus vai afetar mais as mulheres que os homens. Houve um aumento de mulheres que precisaram se afastar do mercado de trabalho por terem seus postos de trabalho fechados. Hotéis, restaurantes, escolas infantis, que empregam um contingente expressivo de mulheres, fecharam. Mesmo os trabalhos de cuidado, que eram buscados no mercado, passaram a ser feitos pela própria família, haja vista a necessidade de isolamento social. Assim, a consequência imediata foi a perda da renda por parte destas mulheres.
Claro que empregos se mantiveram, se pensarmos no setor de saúde, por exemplo, no qual há muitas mulheres trabalhando, o emprego foi mantido e a renda também. As condições, entretanto, são bastantes difíceis, com um desgaste enorme por estarem enfrentando uma epidemia com efeitos sanitários muito diversos. Não bastasse a jornada dura e carregada de sofrimento, as mulheres precisam ainda fazer o trabalho reprodutivo quando retornam às suas casas, atividade que não é remunerada e não é contabilizada no Sistema de Contas Nacionais. Seria indispensável, portanto, dar visibilidade ao trabalho do cuidado, mensurá-lo e valorizá-lo.
Por outro lado, embora as muitas alterações e evoluções no enfrentamento do sexismo, do machismo e da própria desigualdade de gênero, a violência contra as mulheres segue seu curso. As mulheres ainda são, muitas vezes, consideradas como se pertencessem a alguém, como uma espécie de propriedade, que podem ser usadas e usufruídas quando e como seus donos desejam. Um pertencimento perverso, que gera violência, agressões físicas e verbais, feminicídios.
Dentro deste contexto, a conjuntura, histórica, de racismo, de elevada desigualdade de renda e expressiva concentração de renda, agora agravada pela pandemia, cabe analisar o papel do sistema tributário como redutor de desigualdades, dentre elas, a de gênero. O Instituto Justiça Fiscal apresentou, no ano de 2020, um estudo intitulado “Estrutura tributária brasileira e seus reflexos na desigualdade de gênero”[1], no qual os autores[2] partem da premissa de que uma das maneiras de combater as desigualdades sociais e redistribuir renda é por meio de política tributária. São poucas as pesquisas que incluem a questão de gênero como um dos determinantes das posições relativas entre homens e mulheres e como o sistema tributário pode afetar estas relações. O estudo, portanto, é um marco na análise da tributação e seu papel na desigualdade de gênero.
Embora as muitas alterações e evoluções no enfrentamento do sexismo, do machismo e da própria desigualdade de gênero, a violência contra as mulheres segue seu curso.
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O objetivo do estudo foi analisar se a forma como o país tributa reforça as desigualdades de gênero, apresentando abordagens teóricas sobre a teoria feminista e a teoria tributária e uma abordagem empírica, utilizando dados do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), disponibilizados pela Receita Federal (RF) para o ano de 2017, analisando o perfil dos(as) contribuintes e as alíquotas efetivas por sexo. Também foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 2018, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e os dados provenientes do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação para analisar o perfil de consumo e tributação indireta por chefatura da família e sexo.
As teorias feministas nos apresentam importante contribuição ao debate da desigualdade de gênero, sem dúvida, ainda que não homogêneas teoricamente e diversas nas suas práticas. Ressalte-se, inclusive, que o feminismo é teoria associada à prática política. Abordando conceitos como gênero e sexo, patriarcado, reprodução social do trabalho, divisão sexual do trabalho, trabalhos reprodutivos e interseccionalidade, jogam luz no debate, como mostra o estudo. São, portanto, fundamentais para entendermos melhor a questão de desigualdade de gênero em termos gerais.
Para compreender o caso específico do Brasil, os autores fizeram, inicialmente, uma retrospectiva dos processos ocorridos na América Latina nos últimos anos, onde constataram que o crescimento econômico observado na região no período de 2000 a 2014, que diminuiu a pobreza e o desemprego, não foi suficiente para alterar a estrutura produtiva, de gênero, raça e classe. As políticas públicas, ainda que tenham mudado o foco localizado na redução da pobreza para políticas mais universais, também não foram capazes de afetar significativamente as desigualdades de gênero, a situação feminina e melhorar as condições das mulheres que exercem trabalhos reprodutivos.
No Brasil, as relações de gênero estão muito entrelaçadas com as questões raciais, com um sistema patriarcal, que remontam a um passado colonial em que mulheres brancas e negras tinham papéis diferentes e a escravidão servia para manter a relação assimétrica nos papéis. Mesmo depois de superada a escravidão, a situação permaneceu injusta e brutal para as pessoas de raça negra. Conforme o estudo “A passagem do sistema escravocrata para o de mercado no Brasil não superou as estruturas patriarcais e racializadas pré-existentes. Ao contrário, os espaços de dominação e exploração assumiram um caráter de gênero e raça que permanece atualmente”.
No Brasil, as relações de gênero estão muito entrelaçadas com as questões raciais, com um sistema patriarcal.
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No fundo, o que vemos hoje é que existem ainda relações escravocratas “disfarçadas” nos trabalhos precários, na exploração do trabalho doméstico exercido majoritariamente por mulheres negras, nos baixos salários. No que se refere aos direitos civis, não faz tanto tempo assim que as mulheres adquiriram direito à capacidade civil plena, foi em 1962. Antes dele, a mulher era definida como incapaz e precisava de autorização para trabalhar, abrir conta em banco e fazer operações comerciais. Após a conquista do direito igual de propriedade e a lei do divórcio, aprovados em 1977, a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabeleceu a igualdade plena entre homens e mulheres, mas, entre o papel e a realidade, muitas coisas existem.
Os indicadores relativos ao mercado de trabalho apontam, segundo dados do IBGE de 2018, que as mulheres estão sobrerrepresentadas em postos de tempo parcial; que a remuneração média total feminina no Brasil é 75% da masculina; que esse dado piora quando se considera escolaridade, uma vez que mulheres com curso superior completo recebiam 63,4% da remuneração masculina em 2016. Acrescente-se a isso as dificuldades das mulheres para ingresso no mercado de trabalho, quando para sair de casa precisam passar para alguém, outra mulher geralmente, o cuidado da casa e dos filhos e são as primeiras a ter que deixar o trabalho e voltar para casa, perdendo remuneração.
Estes indicadores, somada a falta de garantias para a tomada de decisões sobre o próprio corpo e restrito acesso a direitos reprodutivos e a violência contra a mulher, demonstram que, apesar das conquistas importantes, as desigualdades de gênero ainda são profundas no país. Uma das formas de enfrentar estas desigualdades, como dissemos, é pela tributação. Como, quanto e de quem cobrar, essa é a questão.
Nesse sentido, é importante observar, como o estudo aponta, que as teorias que ampararam os discursos a favor da diminuição dos tributos como forma de aumentar investimentos, incrementar os negócios e promover desenvolvimento, atualmente não se sustentam mais. Muitos especialistas na área começam a rever suas posições, percebendo que a austeridade e o corte de impostos não ajudaram a promover a redução das desigualdades, ao contrário.
Nos últimos anos, inclusive, até mesmo instituições conservadoras como o Fundo Monetário Internacional passaram a recomendar o aumento na progressividade nos impostos como uma das medidas para reduzir a desigualdade, bem como a utilização de investimentos públicos em educação, saúde, assistência social, entre outros.
Mas, ainda que as revisões teóricas estejam ocorrendo, e alguns países já tenham adaptado suas legislações visando a um sistema tributário mais progressivo, no Brasil isso ainda está muito atrasado. Ou, talvez possamos dizer, está deliberadamente defasado e serve para manter a concentração de renda e a desigualdade.
Após a promulgação da CF/1988 e no decorrer dos anos 90, a tributação sobre a renda foi sendo diminuída, mediante a diminuição das alíquotas do imposto de renda das pessoas jurídicas, isenção de lucros e dividendos distribuídos nas pessoas físicas e a possibilidade da dedução dos juros sobre capital próprio. Essa forma de tributar, direta e progressiva, foi gradativamente sendo trocada por uma tributação maior sobre o consumo, que é regressiva.
Os dados apresentados no estudo apontam que os homens são maioria em todas as faixas de rendas, considerando a proporção de declarantes de IRPF por faixa de salário mínimo (SM). Representam 56,8% dos declarantes totais. No entanto, a partir de 30 SM mensais, a participação das mulheres vai caindo até chegar a apenas 14% na faixa acima de 320 SM mensais.
Nestas faixas mais elevadas de rendas, a maior parte dos declarantes são recebedores de lucros e dividendos, os quais pagam alíquotas efetivas de IRPF menores. Quer dizer, é significativa a disparidade de gênero nas rendas mais altas, e as mulheres acabam pagando alíquotas mais altas de IRPF.
As informações referentes ao patrimônio também são reveladoras da desigualdade entre homens e mulheres. A disparidade, por faixa de renda, é bastante acentuada, mais ainda que nos rendimentos individuais. Ainda que não se possa saber o patrimônio líquido de cada indivíduo, pois estão segregados por faixas de indivíduos e por faixas de renda, pode-se verificar que mesmo nas faixas de renda mais baixa, a desproporção é considerável. Entre 5 e 7 SM, por exemplo, 74% do patrimônio é dos homens, ainda que sejam 55% dos declarantes.
Analisando os dados do IRPF, as conclusões a que os autores chegaram foram:
“i) há uma expressiva desproporção de patrimônio declarado entre homens e mulheres, superior, inclusive, à disparidade de rendimentos; ii) nas faixas de renda mais elevadas mais de 80% dos declarantes são homens; iii) mulheres pagam alíquotas de IRPF mais elevadas do que os homens”.
Então, quando analisado do ponto de vista do IRPF, a tributação no Brasil aumenta a desigualdade de renda entre homens e mulheres.
Com relação à desigualdade de gênero no perfil consumo e de tributação indireta, primeiramente, é importante estabelecer que a responsabilidade das mulheres como chefes de família e como provedoras do sustento familiar vem adquirindo importância considerável.
As mudanças demográficas, no mercado de trabalho e nas estruturas familiares levou a uma configuração tal que, em 1995, somente 22,9% das famílias eram chefiadas por mulheres. Em 2018, esse percentual passou a 44,3%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra a Domicílios (PNAD-IBGE) de 2018.
Apesar disso, os domicílios chefiados por mulheres estão alocados nas menores faixas de remuneração. “Em 2018, 56,8% dos domicílios que eram chefiados por mulheres, possuíam renda per capita de até 1 salário mínimo, comparando com 51,2% dos chefiados por homens. A participação dos domicílios com chefia feminina nas faixas de renda mais baixas – até 1/4 SM foi de 11,1%, comparando com 9,1% dos homens. Na faixa entre 1/4 SM até 1/2 SM per capita os domicílios chefiados por elas correspondem a 15,6%, no caso da chefia deles a participação é de 13,8%”.
Ainda segundo o estudo, “As mulheres são também a maioria nos arranjos formados por responsáveis, sem cônjuge e com filhos até 14 anos, correspondendo a 90,3% do total de arranjos nesse formato. Dentre essas, 68% são pretas, e 31% brancas, e 20,6% dessas mulheres possuíam renda per capita inferior a US$1,9 por dia”.
Importante ressaltar que, em geral, os padrões de consumo de homens e mulheres, responsáveis pelas famílias, são diferentes. As mulheres despendem maior parcela de suas rendas em itens de consumo básicos, como alimentação, vestuário e habitação. Já os homens, comparativamente, gastam maior parcela da renda com bens ligados à transporte, bebidas, fumo e aumento do ativo.
As mulheres despendem maior parcela de suas rendas em itens de consumo básicos, como alimentação, vestuário e habitação.
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No Brasil, dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 2017- 18 indicam que as mulheres, quando responsáveis pelas famílias, despendem maior percentual da renda mensal, comparando com os homens, em despesas voltadas para alimentação, habitação, vestuário, higiene e cuidados pessoais, assistência à saúde, incluindo remédios. Já os homens superam nas despesas voltadas para transporte, impostos e aumento do ativo, com aquisição de imóveis e investimentos.
As diferenças dos perfis de consumo tendem a aumentar a disparidade de renda entre homens e mulheres, pois enquanto as mulheres gastam na manutenção e nas despesas básicas da casa, adquirindo bens de consumo, em detrimento do gasto em investimentos e aumento do ativo. Mesmo quando falamos em diminuir as dívidas, mulheres gastam mais pagando empréstimos, enquanto homens gastam mais em prestação de imóveis.
Essa disparidade é fruto não só das desigualdades salariais, mas também das oriundas da construção social de gênero e do papel da mulher na sociedade. Uma das formas de reduzir essas desigualdades, reafirmamos, seria por meio da tributação.
Especificamente no que se refere à carga tributária por tipo de despesa, no estudo verifica-se que a carga tributária total das mulheres representantes de domicílios é de 25,6%, comparando-se com 27,6% dos homens. Sem considerar os impostos e contribuições trabalhistas, que representa a tributação direta, a carga tributária dos chefes de família, homens e mulheres é muito semelhante, aproximadamente 18,5 %.
Analisando a situação, os dados do estudo apontam que a tributação indireta no Brasil não reforça nem diminui as desigualdades de gênero por chefia familiar. No entanto, é preciso levar em conta que as pessoas de mais baixa renda pagam muito mais impostos indiretos, porque consomem muito da sua renda em produtos de consumo, com forte incidência de tributos indiretos. Estudo realizado em 2016[3] concluiu que os 10% das famílias mais pobres do Brasil destinam 32% da renda disponível para o pagamento de tributos, enquanto 10% das famílias mais ricas gastam 21%.
Ainda que com dificuldades metodológicas em apontar os reflexos da tributação indireta sobre homens e mulheres, considerando os dados de consumo dos perfis masculino e feminino quando chefes de família, percebemos que é importante manter as desonerações dos produtos da cesta básica, posto que essas despesas recaem principalmente sobre as mulheres.
Se levarmos em conta a questão histórica da inserção das mulheres no mercado de trabalho, da tutela que era sobre elas exercida pelos pais e maridos e de todas as construções efetuadas ao longo de nossa história, das desigualdades de classe, vemos que as mulheres continuam sendo prejudicadas.
Nessa pandemia, o auxílio emergencial foi extremamente importante para o Brasil não ter uma queda maior da atividade econômica. Mas não só. Muitas mulheres, chefes de família, tiveram acesso ao auxílio que, lamentavelmente, deixou de ser pago. Quando vemos que as políticas tributárias não reduzem desigualdades, precisamos apelar para as políticas sociais. O auxílio emergencial ajudou a muitas mulheres, a salvar muitas vidas. O que seria dessas mulheres chefes de família não fosse o auxílio?
Se levarmos em conta a questão histórica da inserção das mulheres no mercado de trabalho, vemos que as mulheres continuam sendo prejudicadas.
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Existem alternativas para obter recursos de forma progressiva, como mostra a Campanha Tributar os Super-Ricos[4] . Precisamos também promover formas de tributação que reduzam as desigualdades, as mudanças não podem continuar sendo neutras ao gênero. Se já existia crise econômica e recessão, se as mulheres ainda ganham menos que os homens, se a pandemia está impactando mais as mulheres que os homens, é preciso fazer políticas tributárias que amenizem esses impactos e considerem as desigualdades de oportunidades, de salário, de ingresso no mercado de trabalho, enfim, a forma desigual como as mulheres se inserem (e são inseridas) na sociedade.
Finalizando, é preciso fazer com que o tema da desigualdade de gênero seja, de alguma forma, incluído na questão tributária. Mas não de forma isolada, é preciso também analisar as desigualdades de raça e classe para podermos, quem sabe, evoluir para um sistema tributário mais justo, com novas formas de conviver, mais harmoniosas e sustentáveis.
Referências:
[1] Disponível aqui.
[2] O estudo foi elaborado por Cristina Pereira Vieceli, doutora em economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Róber Iturriet Ávila, professor de economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e João Batista Santos Conceição, graduando em Ciências Econômicas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.
[3] SILVEIRA, Fernando Gaiger. Progressividade Tributária: uma alternativa à PEC 241/2016. Comissão de assuntos econômicos, 2016.
[4] A Campanha Tributar os Super-Ricos é um conjunto de propostas emergenciais para combater as crises econômica e sanitária, cobrar mais dos mais ricos e desonerar os mais pobres, estimular as pequenas e médias empresas, movimentar a economia e salvar vidas. Disponível aqui.