TABELA DO IMPOSTO DE RENDA NÃO FOI CORRIGIDA E A CLASSE MÉDIA AINDA PAGA MUITO IMPOSTO

NOTA IJF Nº 11 – 07/07/2026

A isenção até R$ 5 mil reais foi um grande avanço na tributação das pessoas físicas, porém o benefício não alcançou as faixas intermediárias de renda da classe média assalariada, que ainda pagam muito imposto.

A Lei nº 15.270/2025 prevê isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para renda tributável mensal de R$ 2.428,80. A solução para isentar rendas brutas de até R$ 5 mil por mês é aplicar um desconto simplificado automático no salário bruto somado a um desconto no valor final do imposto, “zerando” a conta de quem ganha até R$ 5 mil e reduzindo o imposto para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350,00.

Entretanto, a tabela progressiva do IRPF segue a mesma há onze anos, com a única exceção da faixa de isenção. As demais faixas de incidência permanecem as mesmas. Quem ganha a partir de R$ 7.350,00 paga hoje praticamente o mesmo imposto de 2015 para a mesma renda nominal mensal (apenas R$ 39,37 a menos). E salários reajustados apenas pela inflação ou por pisos da categoria (ex.: piso nacional do Magistério) pagam hoje significativamente mais imposto do que pagavam há uma década.

Este trabalho descreve os mecanismos adotados desde 2023 para possibilitar a isenção ou diminuição de IRPF para as camadas salariais mais baixas, mas que não contemplaram as faixas salariais intermediárias.

Veremos neste trabalho a economia mensal que o contribuinte teria se a tabela fosse devidamente atualizada:

        Cenário 1: Correção pelo IPCA desde 2015:

  • Renda bruta mensal de R$ 7.500,00:   pagaria R$ 557,19 a menos por mês.
  • Rendas brutas acima de R$ 9.335,00:  pagariam R$ 646,82 a menos por mês.

        Cenário 2: Correção pelo mesmo índice da nova isenção (renda bruta R$ 5 mil)

  • Renda bruta mensal de R$ 7.500,00:  pagaria R$ 764,98 a menos por mês.
  • Rendas acima de R$ 14.660,00:  com a adoção de um desconto simplificado de 20% (com limite), a redução seria de R$ 1.452,25 mensais.

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