O FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF E OS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

NOTA IJF Nº 10 – 21/06/2023

O Voto de Qualidade no CARF e os Fundos de Participação dos Estados e Municípios

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é o órgão da estrutura do Ministério da Fazenda que julga, em segunda e terceira instâncias, os recursos das empresas e pessoas físicas contra as autuações realizadas pela Receita Federal do Brasil no combate à sonegação fiscal.

Embora seja um órgão da administração pública, do total dos julgadores do CARF, metade são funcionários da Receita Federal e a outra metade são indicados por confederações empresariais (CNI, CNC, CNF, CNT, CNA e CNS), peculiaridade que não existe em nenhum outro país do mundo.

Como a Fazenda Pública não pode recorrer ao Judiciário contra decisões administrativas, opção sempre disponível aos autuados, para preservar o interesse público e solucionar julgamentos que terminavam em empate, em 1972 (Decreto 70.235/72) foi criado o Voto de Qualidade (voto de desempate), por um julgador indicado pelo Ministério da Fazenda, geralmente, auditores fiscais.

Passados 48 anos, em abril/2020, em meio à crise sanitária da COVID, uma alteração legislativa, pouca debatida no parlamento e na sociedade, acabou com o Voto de Qualidade, causando grandes impactos na arrecadação fiscal resultante do combate à sonegação, permitindo o cancelamento de bilhões de reais em autuações de grandes empresas.

Essa mudança é tão abrupta e incomum, que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE se manifestou sobre a necessidade de recuperação do Voto de Qualidade para a Administração Fiscal do Brasil.

Em janeiro de 2023, o atual governo publicou uma Medida Provisória (1160/23) para restabelecer esse mecanismo. Como a citada MP sequer foi analisada pelo Congresso Nacional, o governo enviou ao parlamento o Projeto de Lei 2384/23, que tramita em regime de urgência.

O Instituto Justiça Fiscal – IJF, consciente de que o fim do Voto de Qualidade no CARF traz perdas significativas na composição do erário público e, consequentemente, na realização de políticas públicas, prejudicando toda a sociedade brasileira, por meio desta Nota Técnica, busca incorporar ao debate público os efeitos do fim do Voto de Qualidade no Fundo de Participação dos Estados – FPE e Fundo de Participação dos Municípios – FPM, destacando que:

  1. R$1,351 trilhão de reais é o estoque atual do contencioso administrativo federal;
  2. R$252,43 bilhões é a estimativa do montante que será cancelado somente com o fim do Voto de Qualidade no CARF;
  3. R$82,06 bilhões é o impacto direto nos Fundos de Estados e Municípios, considerado somente o estoque atual;
  4. Essa redução impactará profundamente as cidades brasileiras, principalmente os pequenos municípios e as pessoas que neles vivem.

Com base nos coeficientes de distribuição do FPE e FPM, publicados pelo Tribunal de Contas da União, projetamos as perdas por estado e município. Essas projeções constam de anexos a esta Nota Técnica.

Por isso, o Instituto Justiça Fiscal conclama a todas e todos a lutarem pela aprovação do PL 2384/23, ou seja, pela recriação do Voto de Qualidade!

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