Artigo elaborado no âmbito do projeto de pesquisa que teve por objetivo a elaboração propostas para a reforma tributária no Brasil: Reforma Tributária Solidária. Fruto do esforço de dezenas de especialistas, os produtos finais (livro e documento propositivo) foram divulgados no segundo trimestre de 2018. Trata-se de iniciativa da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). Com a gestão executiva da rede Plataforma Política Social, conta com o apoio do Conselho Federal de Economia (Cofecon), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Fundação Friedrich-EbertStiftung Brasil (FES), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), do Instituto de Justiça Fiscal (IJF) e da Oxfam Brasil.
Resumo
A participação da tributação da renda na arrecadação total tem sido determinante para a manutenção dos níveis de bem-estar conquistados nos países centrais e pela progressividade dos sistemas tributários daqueles países. Por outro lado, a tributação da renda das pessoas jurídicas é também um dos principais instrumentos utilizados para a promoção da guerra fiscal internacional, determinando um processo de redução das alíquotas estatutárias médias pelo mundo. Acompanhando a evolução histórica da tributação da renda, o Brasil também promoveu redução das suas alíquotas na década de 1990, mais especificamente em 1996, mas manteve sua alíquota nominal estabilizada em 34%. Diferentemente, os países da OCDE, continuaram reduzindo suas alíquotas até a década de 2010, chegando a uma alíquota média ponderada pelo PIB em torno de 32,4%, mas em uma média simples próximo de 25%. Naqueles países, no entanto, a tributação total da renda continuou representando uma parcela muito relevante da tributação total, mais de 34% da Carga Tributária, contra menos de 21% no Brasil. Com este trabalho, procura-se analisar a tributação da renda no Brasil comparativamente com o que ocorreu em diversos países, bem como demonstrar a fragilidade das comparações que são feitas considerando apenas as alíquotas nominais. Também são analisados alguns aspectos bem específicos da legislação brasileira, especialmente relacionados com os mecanismos de desoneração da renda do capital (inaugurados pela nº 9.249 de 1995), como os juros sobre o capital próprio e a isenção aos lucros e dividendos distribuídos, assim como alguns aspectos da legislação nacional que permitem a prática de planejamentos tributários abusivos, como a possibilidade de amortização do ágio na incorporação e fusão de empresas.
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