Quem vai pagar a desoneração das exportações?

Duas premissas importantes da PEC 45/2019 são a plena não cumulatividade e a desoneração total das exportações, o que, por um lado, desoneram completamente o setor produtivo, mas, por outro, deverá produzir uma perda de arrecadação tributária decorrente do fato de que essas parcelas não devolvidas de tributos indiretos deixarão de existir.

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