A China é o principal destino do ferro brasileiro, tendo recebido cerca de 75% das exportações brasileiras desse minério em 2020. Somando-se as participações da Malásia, Japão, Omã, Países Baixos e Coreia do Sul, chega-se ao destino de 95% do minério de ferro que o Brasil exporta. No entanto, empresas na Suíça é que são as adquirentes de 90% do valor exportado pelo Brasil desse minério.
O que explica isso é a prática de mineradoras brasileiras venderem a preços subfaturados para intermediárias suas na Suíça, que por sua vez fazem a revenda final a preços de mercado para os destinatários finais da commodity. O minério de ferro, evidentemente, não passa pela Suíça, que nem precisaria de tanto ferro para produzir seus famosos relógios e canivetes, mas vai direto aos países destinatários, onde estão as metalúrgicas que utilizam o minério como matéria-prima.
O resultado desse faturamento é a diminuição de receitas na mineradora exportadora brasileira e consequente perda de arrecadação de tributos no Brasil, que o estudo do IJF denominado Marco Regulatório e Tributação da Mineração no Brasil: estudo do subfaturamento de exportações de minério de ferro no período de 2017 a 2020 estimou em cerca de US$ 5,073 bilhões no período 2017-2020. Estudo anterior de 2017, também do IJF, já havia estimado a perda tributária entre 2009 e 2015 em outros US$ 12,407 bilhões.
O setor de extração mineral no Brasil dispõe de uma série de benefícios de isenções, como a da Lei Kandir, que isenta produtos primários do pagamento de ICMS quando exportados. As exportações também são isentas de PIS/PASEP e as empresas têm ainda uma série de deduções legais que possibilitam diminuir seu lucro tributável, como a depreciação acelerada contábil e a exaustão mineral incentivada. Não bastando isso, as empresas ainda lançam mão do subfaturamento internacional.
O estudo do IJF, desenvolvido por Guilherme Spinato Morlin e Isabela Callegari, sob orientação e coordenação de Maria Regina Paiva Duarte, então presidente do Instituto Justiça Fiscal, e contratação e financiamento da rede Justiça nos Trilhos, em parceria com a ONG suíça Fastenaktion, pode ser acessado NESTE LINK.
O relatório completo produzido pela Justiça nos Trilhos pode ser acessado em três versões:
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