De autoria do deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), PL foi protocolado na Câmara nesta quarta-feira (6)
Na avaliação de Fontana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, cometeu ato de corrupção financeira ao manter R$ 51 milhões em conta offshore no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas – Sergio Lima / AFP
O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) protocolou, nesta quarta-feira (6), Projeto de Lei 3455-2021, que dispõe sobre o controle e vedações da participação de agentes públicos em atividades com contas offshore no âmbito do sistema financeiro mundial. De acordo com o texto da proposta, constam no rol dos agentes públicos o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os presidentes do Banco Central, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, funcionários do alto escalão de governos e os gestores de empresas públicas brasileiras.
O projeto também proíbe a abertura, manutenção e participação societária em contas offshore no exterior por candidatos a cargos eletivos – nos âmbitos federal, estadual e municipal -, a partir da homologação das candidaturas e estendendo-se pelo prazo de dois anos após o final da legislatura.
Na avaliação de Fontana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, cometeu ato de corrupção financeira ao manter R$ 51 milhões em conta offshore no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas “para ganhar muito dinheiro com a especulação contra a moeda brasileira e com o aumento absurdo do valor do dólar, resultado da política econômica que ele mesmo conduz, o que é imoral e criminoso”.
Conforme explica o parlamentar, o objetivo do projeto é impedir que os gestores estatais interfiram, com suas ações no âmbito das empresas públicas e na adoção de medidas econômicas executivas, nos lucros e movimentações financeiras das empresas offshore, agindo desta forma em próprio benefício ou de outra pessoa.
Fontana ressalta ainda a importância da criação e do aprimoramento de instrumentos que possam coibir possíveis ilegalidades que se utilizam de legislações pouco criteriosas, como são os casos das offshore, que tornam legais operações muitas vezes suspeitas. “Do ponto de vista ético, pode-se questionar a validade deste tipo de operação que, embora legal, desde que declaradas aos órgãos de fiscalização competentes, podem, muitas vezes, maquiar ações ligadas à evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção e ocultação de patrimônio”, advertiu o deputado.