Transferência de patrimônio público ataca justiça do sistema fiscal

  • Post category:Notícias

A economista Eulália Alvarenga, da ONG Auditoria Cidadã da Dívida, relata o (longo) debate na Câmara Municipal de Belo Horizonte (mais de 4 horas) sobre a privatização da cidade através da PBH Ativos S/A classificando-o como muito esclarecedor.

Para quem quiser saber como  recursos públicos estão sendo repassados para uma S/A, que pode inclusive alterar o percentual de participação de acionistas privados por decreto do Prefeito. Comprova-se a total falta de transparência dos atos da administração pública municipal.

Foram 53 imóveis “doados” pelo Município à PBH Ativos S/A. Apesar de constar na ementa da Lei 10.699/2013 como doação, na realidade, é transferência de bens do Município para subscrição de capital de S/A. A “doação” foi autorizada pela Lei pelo valor mínimo de R$ 154.956.670,56. Não apresenta o valor real de cada imóvel, não foi informado qual o critério para se chegar ao valor mínimo e o por quê de se utilizar o valor mínimo e não o valor de mercado. É uma brutal transferência de capital público para o privado. Os valores aprovados, ver Anexo Único[1] da Lei, para os imóveis foram aqueles enviado pelo Prefeito em sua mensagem, sem qualquer parâmetro para sua valoração.

Aproveita-se a oportunidade para encaminhar o link do trabalho da Escola de Arquitetura da UFMG  “dentro do projeto de extensão denominado Cartografias Emergentes, tem como frente de ação o mapeamento da transferência de patrimônio público para o setor privado, no caso da PBH Ativos.”  O trabalho fez o levantamento das informações da localização, dos valores venal e de mercado e a diferença entre eles, e está disponível em: http://oucbh.indisciplinar.com/?page_id=1214

Um Município como BH com uma extensão territorial tão pequena não pode se desfazer desta maneira de poucos terrenos que, com certeza, farão falta às demandas da população (escolas, postos de saúde, habitação, praças, etc.).

Outra operação analisada foi o repasse de créditos do Município de Belo Horizonte, “carimbado”  no convênio de cooperação entre Governo de MG/Município de BH/COPASA/SUDECAP, para a prestação compartilhada de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, assinado em novembro de 2002, para aumento de capital, sem qualquer justificativa ou fundamentação legal. Não se pode sequer cogitar o repasse de recursos de um programa que foi exaustivamente discutido com a sociedade na década de 90 para uma empresa que não tem compromisso com o social, já que dentre um de seus objetivos está a obtenção de lucro.

Também, prova-se através de relatórios (SEMAG e Ministério Público de Contas-TCU) e decisão do pleno do Tribunal de Contas da União que a emissão de debêntures (em poder do Banco BTG Pactual S/A) com a cessão de créditos tributários é um artificio ilegal para antecipar receita, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O sistema fiscal trata de todo o processo do dinheiro público através do ente público “Estado”. Assim, patrimônio público, oriundo de uma arrecadação pública e transformado em imóvel para um uso público, deve ter uma destinação pública e ser tratado com o zelo necessário.

Foto: Google Maps