Cooperação tributária internacional

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Por Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita Federal e Carlos M. Cozendey – Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores

Levantamento do pesquisador Gabriel Zucman, autor do livro A Riqueza Escondida das Nações, estima que 8% da renda mundial – ou US$ 7,6 trilhões – esteja depositada em jurisdições popularmente conhecidas como paraísos fiscais. Neles encontram-se ativos de pessoas físicas e jurídicas que buscam não pagar – ou pagar menos – impostos em seus países de origem, impostos evadidos que são estimados entre US$ 21 trilhões e US$ 32 trilhões por James Henry (The Price of Offshore Revisited: New Estimates for Missing Global Private Wealth, Income, Inequality and Lost Taxes).
No marco do pacto social democrático, o financiamento dos Estados exige que cada cidadão recolha tributos segundo a respectiva capacidade contributiva. Torna-se, portanto, necessário coibir o uso de mecanismos artificiais que permitem evitar o pagamento dos tributos devidos. Um desses mecanismos é o chamado “planejamento tributário agressivo”, que explora brechas entre as diversas legislações fiscais nacionais e adota manobras jurídico-contábeis de transferência de lucros/ativos para jurisdições de tributação favorecida e pouca transparência fiscal. Certas jurisdições permitem a ocultação do beneficiário final de lucros e rendimentos, impedindo a ação das autoridades fiscalizadoras.
Para lidar com esse problema, o G-20, grupo que reúne as maiores economias do mundo, tem ampliado ações de cooperação tributária no combate às práticas abusivas de evasão, elisão e lavagem de dinheiro. Essas ações incluem o Fórum Global de Transparência e Troca de Informações Tributárias (FG) e o projeto de combate à Erosão da Base Tributária e à Transferência de Lucros (BEPS, na sigla em inglês). O governo brasileiro participa ativamente de ambas as iniciativas por meio da Receita Federal do Brasil e do Itamaraty, que atuam em estreita coordenação.
O FG conta com a participação de mais de 130 membros e avalia criteriosamente a legislação tributária de seus membros, bem como a aplicação prática de normas para acesso e troca de informações tributárias. Além disso, recomenda a todos os seus membros a assinatura da Convenção de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. A adesão do Brasil a essa convenção, assinada em 2011 e já aprovada pelo Congresso Nacional, permitirá que o País cumpra o compromisso coletivo do G-20 de realizar, no mais tardar a partir de 2018, a troca automática de informação tributária com os demais signatários. Esse será um passo muito importante e eficaz para coibir uma série de ilícitos no âmbito internacional, tais como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento ao terrorismo.
Com o mesmo objetivo, o Brasil também vem fortalecendo a cooperação tributária no âmbito bilateral. Nos últimos anos, assinou nove Acordos para Troca de Informações Tributárias com: Bermudas, Cayman, EUA, Guernsey, Jamaica, Jersey, Reino Unido, Suíça e Uruguai. Além disso, todos os Acordos para Evitar Dupla Tributação assinados pelo Brasil (32 em vigor) incluem mecanismos de troca de informações tributárias.
Com tais esforços no plano multilateral e bilateral, autoridades do Fisco e da diplomacia brasileira contribuem efetivamente para operar mudanças em favor da ordem tributária internacional, que aproximarão a incidência de tributação sobre a atividade econômica real e coibirão regimes fiscais privilegiados.
Tais ações do governo brasileiro, ao pôr à disposição instrumentos efetivos para o combate a práticas tributárias evasivas, melhoram o ambiente de negócios para a atividade empresarial, pois reduzem a concorrência desleal. Num mundo cada vez mais interconectado em todas as dimensões, a transparência fiscal internacional tornou-se mandatória, apoiando-se em mecanismos sólidos de cooperação internacional.


Artigo publicado no jornal O Estado de São Paulo em 26/4/2016.