Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1680/2016 que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de DeclaraçãoComum (Common Reporting Standard), e a IN RFB nº 1681 que institui a Declaração País a País.
A Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (Convenção Multilateral – CML), internalizada pelo Brasil, prevê a troca automática de informações entre as jurisdições signatárias. Em decorrência da Convenção, o Acordo Multilateral de Autoridades Competentes – CAA define os critérios para que as jurisdições adotem o intercâmbio de informações no contexto do “Common Reporting Standard”, denominado Padrão de Declaração Comum – CRS.
A IN RFB nº 1680 estabelece o CRS na legislação brasileira, definindo as informações a serem intercambiadas e os procedimentos de diligência a serem seguidos pelas Instituições Financeiras declarantes para a coleta e classificação adequada das informações de contas financeiras de residentes tributários dos diversos signatários do acordo. A e-Financeira, que já é o instrumento utilizado para o recebimento de informações financeiras de brasileiros e de cidadãos americanos no escopo do tratado FATCA, será também o meio para a implementação do CRS no Brasil.
A troca das informações com outras jurisdições se dará a partir de 2018, com dados referentes ao ano-calendário de 2017. O CRS está alinhado ao atual cenário internacional, que busca mecanismos de transparência fiscal, com vistas a coibir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
A Declaração País a País (DPP), instituída por meio da IN RFB nº 1681, deve ser apresentada anualmente com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil, tais como: as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, e outros dados. Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.
A primeira DPP será exigida em 2017, com relação ao ano-calendário 2016, e deve ser apresentada pelas empresas controladoras finais de grupo multinacional. É válido destacar que a DPP só deve ser apresentada no caso de grupos multinacionais cuja receita consolidada total seja igual ou maior do que 2,26 bilhões de reais no ano anterior ao da Declaração.
A implementação dessa nova obrigação acessória decorre de compromisso assumido pelo Brasil no âmbito do Projeto BEPS – sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente pelos países-membro do G-20 e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Projeto tem como principal objetivo estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação. Nesse contexto, foi acordado que os países participantes deverão compartilhar as DPPs com as demais jurisdições onde os grupos multinacionais operam, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária, constituindo-se, assim, um mecanismo para a busca de transparência nas atividades desses grupos e para o combate às práticas tributárias agressivas.
O subsecretário-substituto de Fiscalização, auditor-fiscal Francisco Assis de Oliveira Júnior, a coordenadora-geral de Tributação substituta, auditora-fiscal Claudia Lucia Pimentel Martins da Silva, e a coordenadora de Programação e Estudos substituta, auditora-fiscal Ilka Pugsley, concederam hoje entrevista coletiva sobre os atos normativos.
A auditora Ilka Pugsley afirmou que “essas normas são frutos da necessidade do cenário internacional de aumentar a transparência para combater a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo”.
Para assistir à entrevista, clique aqui.
A lista de países signatários de acordos internacionais de troca de informações com o Brasil pode ser obtida na página da OCDE na internet.