A disputa pelas terras raras brasileiras e o debate sobre renda mineira e soberania

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Projeto de Lei nº 1.754/2026 propõe criação da empresa pública TerraBras, destinada à exploração direta de terras raras

As terras raras são um conjunto de 17 elementos químicos utilizados na fabricação de smartphones, baterias, turbinas eólicas, carros elétricos, sistemas digitais e armamentos sofisticados | Crédito: Chico Sales

A corrida global pelos chamados minerais críticos recolocou o Brasil no centro de uma disputa estratégica internacional. Em março de 2026, um candidato à Presidência da República afirmou que as terras raras brasileiras poderiam suprir a demanda de uma potência estrangeira por esses recursos em caso de vitória eleitoral. Em reação, parlamentares da base governista passaram a defender mecanismos legais de proteção às reservas nacionais, enfrentando resistência de setores alinhados à proposta do referido candidato.

O episódio evidencia um conflito que atravessa a história econômica do país: quem deve controlar a riqueza mineral brasileira e quem deve se apropriar da renda produzida por ela. Mais do que um debate econômico, trata-se de uma discussão sobre soberania nacional.

A atividade mineradora sempre esteve cercada por disputas em torno da propriedade das jazidas, da exploração dos recursos e da distribuição dos ganhos obtidos. Não por acaso, o marco legal da mineração no Brasil expressa justamente esse equilíbrio de forças. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu três pilares fundamentais: as jazidas pertencem à União; o produto da lavra é propriedade do concessionário; e o Estado deve receber compensação financeira pela exploração mineral.

Foi a partir dessa estrutura que a dissertação “O Lucro Privado da Atividade Mineradora Brasileira Enquanto Sub-remuneração do Estado”, defendida em 2018 no Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), buscou analisar a arrecadação pública oriunda da mineração à luz das teorias clássicas da renda da terra.

Segundo a tradição da economia política clássica, especialmente em Marx, a renda da terra assume duas formas principais. A primeira é a renda diferencial, gerada pelas vantagens naturais de jazidas mais produtivas ou mais ricas. A segunda é a renda absoluta, decorrente do controle da propriedade sobre o recurso natural e da possibilidade de limitar o acesso à exploração até que ela se torne suficientemente lucrativa ao capital.

No Brasil, cabe à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) materializar essa participação do Estado na riqueza produzida pela mineração. Atualmente, a cobrança varia entre 1% e 3,5% da receita bruta da comercialização mineral, descontados os tributos.

A pesquisa, porém, aponta que o modelo vigente permite ampla apropriação privada dos ganhos extraordinários proporcionados pelas jazidas brasileiras. Em outras palavras, as mineradoras capturam grande parte da renda diferencial gerada pelas características naturais excepcionais dos depósitos minerais, enquanto o Estado permanece sub-remunerado.

O estudo também demonstra que à destinação da parcela absoluta da renda bastam pequenas elevações nos preços internacionais das commodities minerais com relação àqueles que assegurariam a lucratividade esperada na ausência da propriedade (no caso, pública) das jazidas. Isto é, na prática, as barreiras ao ingresso do capital privado inexistem. 

Os números revelam a dimensão dessa dinâmica. Entre 2002 e 2016, a taxa média anual de lucro da Vale S.A. alcançou cerca de 94%. Nas operações relacionadas especificamente ao ferro e aos minerais ferrosos, a taxa chegou a 173,5% no mesmo período.

A conclusão da pesquisa aponta para a necessidade de revisão do paradigma mineral brasileiro, sobretudo diante da crescente importância geopolítica das terras raras.

Esses elementos químicos são essenciais para tecnologias de alta complexidade, como turbinas eólicas, carros híbridos, baterias, equipamentos eletrônicos e sistemas ligados à transição energética. Em razão disso, tornaram-se ativos estratégicos na reorganização industrial e energética global.

O Brasil ocupa posição privilegiada nessa disputa. As reservas nacionais de terras raras são consideradas inferiores apenas às da China, fato que amplia o interesse internacional sobre o patrimônio mineral brasileiro.

Embora a produção ainda seja limitada, os investimentos em pesquisa mineral avançam rapidamente. De acordo com o Sumário Mineral 2025, a pesquisa por elementos de terras raras cresceu 291% em 2024 em relação ao ano anterior, com concentração das atividades na Bahia, em Minas Gerais e em Goiás.
Nesse contexto, ganha força o debate sobre mecanismos capazes de ampliar a participação pública na riqueza mineral e de proteger recursos estratégicos da crescente pressão internacional.

É o caso do Projeto de Lei nº 1.754/2026, atualmente em discussão no Congresso Nacional. A proposta prevê um regime de partilha para minerais críticos e estratégicos, ampliando a participação da União no produto da lavra. O texto também propõe a criação da empresa pública TerraBras, destinada à exploração direta desses recursos.

A discussão ultrapassa o campo econômico. Em um cenário internacional marcado pela disputa por minerais críticos, a soberania sobre os recursos naturais passa necessariamente pela capacidade do Estado de controlar sua exploração, definir prioridades estratégicas e participar efetivamente da renda gerada.

Como sustenta a dissertação, a exploração direta pelo Estado representa a forma mais consistente de apropriação dos lucros extraordinários da mineração e de utilização soberana da riqueza mineral brasileira. Em tempos de crescente competição global por recursos estratégicos, o debate sobre terras raras revela, acima de tudo, uma escolha sobre o futuro do desenvolvimento nacional.

*Henrique Dalpian é mestre em Economia pelo Programa de Pós-graduação em Economia, modalidade profissional da FCE/Ufrgs.
**Rosa Angela Chieza é professora de Economia na Ufrgs.

Fonte: Publicado originalmente no Brasil de Fato