Uma PEC para desmontar o Estado – Dão Real Pereira dos Santos*

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A essência do nosso Estado Democrático de Direito é o seu caráter social, expresso em vários artigos da Constituição Federal (CF) de 1988. O Estado de bem-estar Social está materializado nos objetivos fundamentais da República, dentre os quais destacamos o de construir uma sociedade justa, livre e solidária, de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, e de promover o bem de todos. Além disso, no artigo 6º da CF e outros, são elencados dispositivos absolutamente claros em relação à garantia dos direitos sociais, como a educação, a saúde, a segurança, a cultura, a assistência, que devem ser providos pelo Estado.
A construção do Estado Social é um processo que avança lentamente, e vem impondo alocação de cada vez mais recursos nas áreas sociais, promovendo, dessa forma, a redução das desigualdades. A rede pública de educação, ensino fundamental e médio, por exemplo, já atende 88% das crianças em idade escolar no Brasil, mas tem sobrevivido com valores de investimento por aluno na ordem de aproximadamente R$ 270,00 por mês, o que corresponde a menos de 25% da média do custo por alunos/mês em escolas particulares. Da mesma forma, a saúde pública, considerada modelo internacional em termos de cobertura e de complexidade, padece ainda de recursos, insuficientes para garantir atendimento de qualidade a todos os brasileiros.
Melhorar a qualidade da educação e da saúde públicas, elementos centrais do Estado de bem-estar, depende basicamente da ampliação de recursos e isso parece ser um consenso nacional. Aliás, 10% do PIB para educação e 10% para a saúde são bandeiras históricas da sociedade. Não se vê nos noticiários, em manifestações públicas, nem nos discursos políticos nenhuma defesa de redução dos recursos para estas áreas.
Paradoxalmente ao clamor social por serviços públicos de melhor qualidade, por mais políticas públicas, por maior presença do Estado na garantia de direitos, a PEC 241/2016, conhecida com a PEC dos gastos públicos, impõe, sob a denominação de “novo regime fiscal”, uma ruptura com este modelo de Estado social e uma modificação radical do papel do Estado na promoção das políticas públicas.
Com esta PEC, o governo interino propõe que nos próximos 20 anos os gastos públicos fiquem congelados, já que só poderão ser corrigidos pelo índice de inflação (IPCA). De acordo com as previsões do IBGE, em 20 anos a população brasileira crescerá cerca de 9% e a população idosa terá dobrado, o que significa que os valores de gastos públicos por cidadão, principalmente com saúde e educação, serão substancialmente reduzidos, já que não poderão crescer além do índice inflacionário.
Nota do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)[1] estima que, sendo aprovada esta PEC em 2016, já em 2018, a saúde pública terá acumulado uma perda de quase R$ 13 bilhões, em relação às regras atuais, em que os gastos são vinculados à Receita Corrente Líquida. Não é difícil imaginar como estaremos em 2037.
De acordo com cálculos feitos pelo economista João Sicsú, se esta PEC estivesse em vigor desde 2006, a perda acumulada até hoje na saúde teria sido de R$ 178,8 bilhões e, na educação, R$ 320,3 bilhões. Segundo Grazielle David[2] (INESC), “será a inflação e não mais as necessidades do povo brasileiro, o que determinará o valor a ser aplicado na Seguridade Social e nas demais políticas públicas, o que representará uma alteração dos princípios norteadores da Constituição Federal Cidadã de 1988, uma ruptura com os alicerces e objetivos constitucionais do Bem-Estar Social, uma completa e absurda inversão de valores”.
Ao escolher este caminho, que prejudica especialmente as camadas mais pobres na medida em que impõe a mitigação de direitos, o governo interino abre mão de aplicar medidas que poderiam ampliar o financiamento das políticas sociais, tais como: redução dos juros; aperfeiçoamento do sistema tributário, com aumento de impostos para os mais ricos (sobre renda e patrimônio) e redução da tributação sobre consumo, que onera mais as camadas de baixas rendas; efetivo combate à sonegação fiscal, que segundo estimativa do SINPROFAZ[3] já alcançou a cifra de R$ 289 bilhões no primeiro semestre de 2016; bem como medidas eficazes para a cobrança da dívida ativa da União, que já ultrapassa os R$ 1,5 trilhão. Somente com a tributação dos lucros e dividendos distribuídos, e modificação da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física, já seria possível aumentar a arrecadação em mais de R$ 80 bilhões, mesmo desonerando as rendas mensais inferiores a 10 salários mínimos, conforme demonstra o projeto ISONOMIA, do Instituto Justiça Fiscal[4].
Assim, entre contrariar o interesse dos mais ricos, para criar as condições de manutenção e aprofundamento do Estado de bem-estar, previsto na CF, ou confrontar o interesse dos mais pobres com a diminuição gradativa dos direitos, o governo preferiu a segunda opção.
A PEC apresentada produz, ainda, uma verdadeira anomalia do ponto de vista fiscal, na medida em que desvincula os gastos públicos das receitas públicas. Assim, para a promoção de política públicas, como saúde, educação, segurança, previdência, etc., torna-se irrelevante o aumento de arrecadação tributária decorrente do esforço da administração tributária, do próprio crescimento do PIB ou mesmo do aumento da consciência de cidadania.
Todo o esforço acumulado ao longo de décadas, envolvendo as administrações tributárias e órgãos de educação dos três entes da federação, via programas de educação fiscal e cidadania, para legitimar a tributação e sensibilizar a sociedade para a importância da função social dos tributos, já que é do incremento de arrecadação tributária que decorre o incremento de gastos sociais, é simplesmente desperdiçado. A partir da aprovação desta PEC, qualquer excedente de arrecadação tributária, servirá para quaisquer outros fins, menos o de ampliar os gastos sociais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
O que está sendo proposto pelo governo interino é muito mais do que medidas de ajuste fiscal ou de austeridade com vistas a redução da dívida pública. Trata-se de uma mudança radical do modelo de Estado com prejuízos imensuráveis para a maioria da sociedade.


*Membro da diretoria do Instituto Justiça Fiscal – IJF e auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil
 
[1] http://www.conasems.org.br/images/NOTA_SOBRE_A_PROPOSTA_DE_EMENDA_CONSTITUCIONAL_241.pdf
[2] http://www.inesc.org.br/noticias/noticias-do-inesc/2016/julho/pec-241-e-uma-bomba-contra-os-direitos-constitucionais-da-populacao-brasileira
[3] SINPROFAZ – Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional – Impostômetro
[4] https://ijf.org.br/?campanhas=campanha-pelo-tratamento-isonomico-na-tributacao-das-rendas