O ajuste fiscal (des)propositado, por Maria Regina Duarte

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O governo anunciou recentemente que vai gastar mais do que arrecadar, pelo quarto ano consecutivo, ao estabelecer a meta fiscal para 2017, de R$ 139 bilhões de déficit. Do cálculo da meta (arrecadação menos gastos), são retiradas as despesas de juros da dívida pública, ou seja, o governo quer “economizar”, mas garante o pagamento dos juros da dívida, mesmo que nossa taxa de juros seja a mais alta do planeta.
O ministro Meirelles afirmou, ainda, que “precisamos enfrentar uma situação de constante aumento de despesas públicas federais há um longo tempo”. Nesse contexto, de redução dos gastos públicos, o governo propõe, entre as medidas de austeridade, a PEC 241, que estabelece um teto para despesas primárias, como saúde, educação, assistência e previdência. Mas não se trata de um teto orçamentário, já que as despesas financeiras continuam sem limites e as transferências para Estados e municípios permanecem iguais.
Temerária do ponto de vista da proteção aos mais desfavorecidos, a proposta é mais uma entre as que penalizam os que mais necessitam. Pesquisadores do Fundo Monetário Internacional, antes defensor da política da austeridade, publicaram um estudo afirmando que isso causa danos à população, não melhora a economia, agrava a desigualdade e aumenta a violência.
Temos outras alternativas, como a redução da taxa de juros; o efetivo combate à sonegação, que já alcançou R$ 289 bilhões; a cobrança de R$ 240 bilhões de dívida ativa da União já transitada em julgado; a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos e a modificação da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, que gerariam recursos na ordem de R$ 80 bilhões, mesmo desonerando rendas mensais inferiores a 10 salários mínimos, conforme demonstra o Projeto Isonomia, do Instituto Justiça Fiscal (ijf.org.br).
Cortar gastos sociais dessa forma não é remédio, amargo ou doce. Um corte drástico no orçamento da saúde, sim, pode trazer consequências amargas. O SUS não é só uma consulta no posto de atendimento ou uma cirurgia em hospital público. É vigilância em saúde, epidemiológica e sanitária, aquisição de medicamentos de alto custo, tratamentos para câncer e doenças mais graves, que muitos planos de saúde não cobrem. O Congresso Nacional não pode aprovar esse teto.


Auditora fiscal da Receita Federal e diretora administrativa do Instituto Justiça Fiscal (IJF)*
Publicado no jornal Zero Hora em 25/07/2016.