Em meio a investigações em curso envolvendo a empresa Petrobrás, recebemos, na última semana, informações sobre investigações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Fazenda (MF), para apurar suposto esquema de pagamento de propina para obtenção de benefícios em processos tributários.
Segundo o Coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção no Distrito Federal, o Procurador da República Frederico Paiva, um dos responsáveis pelo caso, “há fortes indícios de pagamentos para conselheiros, por meio de escritórios de consultorias contratados por grandes empresas interessadas em reduzir débitos tributários”.
O Carf é um órgão colegiado, paritário, que tem por função julgar, em segunda instância, recursos administrativos referentes a tributos administrados pela Receita Federal, estruturado em três seções de julgamento, especializadas por matéria, cada uma composta por quatro Câmaras, divididas em três turmas de julgamento, no total de 36 colegiados.
Cada turma é composta por seis membros, designados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de três anos: três representantes da Fazenda Nacional (auditores-fiscais da Receita Federal) e três representantes dos contribuintes, indicados pelas Confederações Empresariais e pelas Centrais Sindicais, totalizando 216 conselheiros. O voto de desempate, quando ocorre, cabe ao presidente da Turma, que é auditor-fiscal da Receita Federal.
Dessa forma, com uma estrutura única no mundo, são julgados os recursos aos autos de infração que constituíram os créditos tributários, em ambiente propício a condutas, no mínimo, suspeitas. E se há fortes indícios de irregularidades, é preciso investigar, examinar a fundo a suposta existência de corrupção no órgão. A “Operação Zelotes”, desencadeada por investigações de uma força-tarefa formada por Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal e Corregedoria do Ministério da Fazenda está apurando desvios, a partir de 2005, que podem chegar a R$ 19 bilhões de Reais.
À parte a garantia do amplo direito de defesa, está claro que é preciso repensar a estrutura do Carf, até mesmo avaliar sua extinção. A possibilidade de compra de votos para obter a extinção de débitos com o Fisco (em apenas nove casos, de 70 investigados, teriam sido desviados R$ 6 bilhões) subtrai recursos que pertencem à sociedade. E isso em nada favorece a promoção da justiça fiscal.