CONHEÇA O INSTITUTO JUSTIÇA FISCAL
O Instituto Justiça Fiscal é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede em Porto Alegre/RS e atuação em todo o território nacional. Tem por finalidade o aperfeiçoamento do sistema fiscal com vistas a torná-lo mais justo e capaz de contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais.
A sua criação está apoiada no pressuposto de que é necessário criar condições para que o debate sobre o sistema fiscal nacional e sobre a justiça fiscal não fique restrito a um conjunto reduzido de agentes, normalmente mais voltados à defesa de interesses privados, mas seja assimilado e apropriado por toda a sociedade, condição indispensável para se garantir a precedência do interesse público.
O Instituto Justiça Fiscal é fruto da iniciativa de um conjunto de pessoas e de entidades representativas que compartilham a idéia de que o sistema fiscal, que compreende a definição das políticas e a administração do ciclo das finanças públicas, da arrecadação à execução dos gastos e controle dos recursos públicos, é elemento constituinte do Estado e definidor do seu modelo. Aperfeiçoar o sistema fiscal tendo por base os fundamentos da justiça fiscal é forma de contribuir para a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.
MISSÃO
O instituto tem por finalidade o aperfeiçoamento do sistema fiscal com vistas a tomá-lo mais justo e capaz de contribuir para a redução das desigualdades sociais e regionais e para a construção de uma sociedade justa, livre e solidária, que vise o desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização social.
VISÃO
Um Sistema Fiscal (Política e a Administração Fiscais, compreendendo a formulação, definição e execução, com transparência, do ciclo de arrecadação, gasto, controle e prestação de contas dos recursos públicos) que seja um positivo instrumento para a diminuição das desigualdades sociais e regionais contribuinte para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa livre e solidária.
VALORES
São princípios defendidos pelo Instituto:
- O respeito à capacidade contributiva,
- O tratamento isonômico e com equidade entre as pessoas,
- Independentemente da natureza dos seus ganhos ou patrimônio,
- A progressividade nos tributos sobre renda e patrimônio e a seletividade nos tributos sobre consumo,
- A dignidade humana e,
- A solidariedade.