Com crítica dos municípios mineradores sobre a redução dos tributos sobre o minério de ferro, o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) apresentou ontem o relatório sobre o novo Código da Mineração com o estabelecimento de “bandas” para a taxação do mineral, cuja alíquota vai variar de acordo com o valor internacional da commodity. A previsão é votar o texto em comissão no dia 23 de setembro, após nova rodada de audiências públicas.
De acordo com o projeto, quando a tonelada do minério de ferro ficar abaixo de US$ 60, as mineradoras pagarão do 1% do faturamento bruto com a venda do produto. A taxa subirá para 2% quando a tonelada ficar entre US$ 60 e US$ 80, irá para 3% entre US$ 80 a US$ 100 e atingirá 4% quando for superior a US$ 100.
O percentual cai pela metade
A “banda”, feita a pedido das mineradoras e negociada com o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB), foi a principal mudança em relação ao relatório anterior do pemedebista, que previa alíquota fixa de 4% sobre o faturamento bruto para o minério de ferro. Pela legislação atual, é cobrado 2% sobre o faturamento líquido. A princípio, as mineradoras concordavam com o aumento para 4%, mas passaram a pressionar pela mudança ou suspensão do projeto depois da queda no valor do minério de ferro, que chegou a ser vendido a mais de US$ 140 por tonelada, mas hoje está em US$ 56 com a desaceleração da China. “O preço caiu tanto que as empresas estão fechando. Não dá mais para trabalhar com a alíquota de quando começamos a discussão”, afirma Quintão.
A alteração foi criticada pelo presidente da Associação dos Municípios Mineradores (Amig), José de Freitas Cordeiro (PSDB), que prevê queda de 37% na arrecadação das cidades onde ocorre a extração mineral. “Já estamos demitindo funcionários e cortando contratos por causa da redução dos royalties. Com essa banda a alíquota nunca vai chegar nos 4%, não teremos outra China para elevar o valor do minério acima de US$ 100”, disse o tucano.
Os outros minerais tiveram as alíquotas mantidas em relação ao relatório anterior: 1% para ouro, água mineral, argilas e areia para construção civil, rochas ornamentais, fósforo, potássio e minérios usados na agricultura, tungstênio, dolomito e quartzo industrial; 1,5% para o carvão; 2% para bauxita, calcário, manganês, caulim, nióbio e terras raras; 4% para diamante extraído por mineradoras e grafite.
O relator também reduziu pela metade as taxas de fiscalização para concessão, autorização de pesquisa e de extração de recursos minerais. Empresas de grande porte pagarão R$ 40 mil por serviço (era R$ 80 mil), as médias, R$ 20 mil, e as pequenos, R$ 10 mil. Microempresas e cooperativas pagam R$ 5 mil.