Nova publicação da Tax Justice Network analisa as propostas sobre a transparência do beneficiário efetivo para empresas listadas na bolsa de valores

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Este novo documento descreve por que os regulamentos de propriedade efetiva (beneficiário efetivo) não devem isentar as empresas listadas em uma bolsa de valores. Em essência, os regulamentos de divulgação de títulos não são suficientes para identificar os proprietários efetivos. Além disso, as definições estão sujeitas a lacunas que afetam a identificação de todos os investidores finais relevantes.

Conforme avaliado pelo Índice de Sigilo Financeiro da Tax Justice Network e resumido por nosso artigo sobre o Estado do Registro de Propriedade Beneficiária de 2020, mais de 81 jurisdições aprovaram leis que exigem que a propriedade efetiva seja registrada com uma autoridade governamental. No entanto, muitos marcos legais (incluindo a Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro da UE) isentam as empresas listadas do escopo do registro do beneficiário efetivo, com base no que consideramos uma interpretação errada das recomendações da Força-Tarefa de Ação Financeira.

A isenção que beneficia as empresas listadas geralmente se baseia no fato de que algum outro regulador, por exemplo, o regulador de valores mobiliários ou financeiro ou a bolsa de valores, já deve ter essa informação. No entanto, este estudo analisa os regulamentos de títulos disponíveis em alguns países, por exemplo, os EUA e o Reino Unido, mostrando que as regulamentações acerca dos títulos não cobrem necessariamente informações do beneficiário efetivo.

No caso dos Estados Unidos, a Securities Exchange Commission (SEC) possui o formulário 13D, que até é denominado de “relatório de propriedade beneficiária” (“relatório de beneficiário efetivo”); no entanto, não se refere necessariamente a uma pessoa física (que é o elemento-chave do conceito de propriedade efetiva, de acordo com a Força-Tarefa de Ação Financeira e o Fórum Global da OCDE).

Outros países, como Equador, Índia e Filipinas, incluem pessoas físicas quando exigem que as empresas listadas identifiquem seus proprietários beneficiários. No entanto, os limites estabelecidos são muito altos para identificar todos os investidores relevantes.

Este estudo explica por que é necessária uma abordagem abrangente para o registro de propriedade beneficiária (“beneficiário efetivo“) para garantir que todos os veículos legais, incluindo aqueles envolvidos em investimentos passivos, estejam sujeitos à transparência adequada. Este estudo também propõe medidas para enfrentar os desafios, incluindo nosso artigo anterior sobre o sigilo que cerca as empresas listadas e fundos de investimento.

Baixe o estudo clicando AQUI.

Se você tiver comentários ou outras propostas sobre como lidar com esses riscos de sigilo, entre em contato com Andres Knobel em andres@taxjustice.ne