A não tributação das grandes mineradoras
Em relação às declarações das empresas sobre o estudo do IJF a respeito dos tributos que deixaram de ser recolhidos para o Brasil nas operações de exportação de minério de ferro para o exterior, o IJF vem chamar a atenção para o seguinte:
A resposta da LCA Consultores com a colaboração do Dr. Benard Appy no sentido de que “ainda que houvesse algum lucro advindo de uma transferência para o exterior, a companhia controladora situada no Brasil seria tributada aqui, caso a tributação no exterior sobre o lucro tenha sido inferior às alíquotas vigentes aqui no país” omite que as mineradoras apontadas no estudo quase sempre deixam de tributar os lucros de controladas no exterior com base na interpretação de que os tratados celebrados pelo Brasil com os países estrangeiros possuem norma de bloqueio que impedem o Brasil de tributá-los.
Cabe chamar a atenção que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF até 2021 tinha o posicionamento de que os lucros das controladas no exterior deveriam ser tributados no Brasil mesmo no caso da existência de tratados. Tal posicionamento estava em sintonia com a interpretação da OCDE sobre tratados. Entretanto, o forte lobby empresarial que mudou os critérios de desempate no CARF e por meio do artigo 28 da Lei 13.988/20 extinguiu o voto de qualidade a favor da Fazenda Pública, fazendo com que representantes de confederações empresariais pudessem resolver processos de forma favorável às grandes empresas, alterou o posicionamento do tribunal.
Como resultado, a própria CSN teve em 2022 processo julgado a seu favor pela Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF impedindo o Fisco brasileiro de tributar os lucros das suas empresas na Espanha e Luxemburgo, em decisão totalmente contrária às normas de tributação internacional (processo nº 1651.720063/201474, 1ª Câmara da CSRF). Assim, o problema apontado pelo IJF tende a se perpetuar e pode inclusive aumentar caso sejam aprovadas novas regras de preços de transferência propostas pelo atual governo.
O Instituo Justiça Fiscal informa que o estudo completo será divulgado na íntegra e em breve.