Convidado a palestrar no Seminário Nacional “Atribuições Privativas do Auditor-Fiscal”, promovido pelas Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional do RS, realizado no Hotel Embaixador, em Porto Alegre, nos dias 09 e 10 de julho de 2015, Marciano Buffon, advogado e professor de Direito Tributário e associado ao Instituto Justiça Fiscal (IJF), falou sobre o tema “Tributação e Direitos Humanos: o Desafio da Compatibilização no Estado Democrático de Direito a Partir da Declaração de Lima.
A Declaração de Lima é um documento resultante do encontro internacional “Melhorando a Justiça Fiscal por meio dos Direitos Humanos”, realizado em abril deste ano em Lima, Peru, no qual Buffon esteve presente representando o IJF, promovido pelas entidades Center for Economic and Social Rights (CESR), Tax Justice Network, Alianza Global para la Justicia Fiscal, Oxfam, Red de Justicia Fiscal de América Latina y el Caribe (RJFAC) e Red Latinoamericana sobre Deuda, Desarrollo y Derechos (LATINDADD).
Inicialmente, Buffon fez uma abordagem sobre o surgimento e evolução dos direitos humanos, que tiveram origem na Magna Carta Inglesa. Esta carta limitou o poder real através dlo direito à vida, à liberdade e à propriedade e também contemplou, de forma embrionária, o princípio da legalidade. Com a Revolução Francesa, aparecem outros direitos, os sociais, que não surgiram por bondade ou benevolência de alguns, mas sim como forma de sobrevivência do próprio capitalismo. O Estado entende que é necessário proteger os cidadãos, sob pena de enfrentar a rebelião do proletariado.
Durante sua explanação, Buffon explicou que a Constituição Federal (CF) de 1988, no Brasil, conferiu o modelo de Estado Democrático de Direito que pretendíamos ter para o nosso País, um Estado Social, que protegesse o cidadão nos períodos de fragilidade, infância, velhice, doença e perda de renda. Mas ao examinarmos a relação entre a tributação e o modelo de Estado social que temos definido na CF, percebemos claramente a incompatibilidade entre ambos.
“A crise do Estado Social acontece entre o final dos anos 70 e início dos anos 80, sendo uma das causas, inclusive, o próprio sucesso do modelo aplicado – mais pessoas protegidas recebendo aposentadoria e saúde. Quando o Estado Social estava em crise, o Brasil fundou o seu, na CF de 1988, só que com o predomínio do modelo neoliberal defendido por Tatcher e Reagan, sobressaiu-se um novo componente, o individualismo. E o indivíduo é o pior inimigo do cidadão”, afirmou ele.
De outro lado, a temática tributária está intrinsecamente ligada ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da legalidade. A lei deve proteger os cidadãos, quanto mais longe da discricionariedade, melhor, e não deveria haver negociação entre particulares (lei das transações), já que a lei dever ser para todos.
Ainda segundo ele, “não é possível escolher entre liberdade e igualdade, pois só há liberdade se for garantido acesso a um mínimo existencial, ou seja, não se é livre na miséria extrema”. Como conciliar miséria e ostentação? Não é possível defender mais saúde e educação de um lado e pedir redução da carga tributária de outro.
Como alternativas ao modelo atual, Buffon sugere, entre outras medidas, a preservação de um mínimo existencial, a exoneração tributária sobre o salário mínimo, o aumento da tributação sobre a renda e o patrimônio e a redução e/ou unificação da tributação estadual, tornando-a mais simples e racional.