Lucro mal tributado

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30-01-2018
Ao discursar para representantes da elite mundial em Davos, na Suíça, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contou vantagem. Falou da volta do crescimento econômico em seu país e disse que a reforma tributária aprovada em 2017, com redução drástica dos impostos sobre as empresas, será um impulso adicional.
Exageros à parte –o Produto Interno Bruto mundial vive o melhor momento desta década e se expande em todos os principais países–, é fato que o corte de 35% para 21% na taxação dos lucros cria um trunfo para as companhias americanas.
Os EUA não estão sozinhos. Nos últimos anos, viram-se iniciativas do gênero em um grande número de países. A alíquota média na OCDE (organização que reúne as nações mais desenvolvidas) caiu de 32%, em 2000, para 24% hoje.
Na América Latina, a Argentina já caminhou nessa direção, e imagina-se que o México fará o mesmo.
O Brasil, como não deveria surpreender, posiciona-se entre os que mais oneram os ganhos corporativos –em 34%, no caso das empresas médias e grandes, enquanto as menores contam com benefícios como os do Simples.
Parece conveniente, portanto, buscar formas de suavizar os tributos que incidem sobre a renda das pessoas jurídicas, se o país não quiser ficar para trás na disputa global por investimentos.
Há que considerar, porém, algumas particularidades brasileiras. Grande parte dos países ricos impõe alíquotas mais baixas sobre os lucros retidos, mas também taxa os dividendos, ou seja, os ganhos transferidos aos acionistas. Somadas as duas etapas, o gravame não raro chega aos 50%.
Aqui, nada se cobra sobre os dividendos recebidos. Estamos, assim, abaixo da média geral quando se levam em conta todos os beneficiários dos recursos.
Se a preocupação com a competitividade é pertinente, não se pode perder de vista o objetivo de tornar a carga tributária nacional mais justa –o que significa reduzir o peso dos múltiplos impostos e contribuições sobre o consumo (hoje, metade da arrecadação pública total) e elevar o dos incidentes sobre as rendas mais altas.
A solução lógica é uma distribuição mais inteligente entre a tributação dos ganhos das pessoas jurídicas e dos dividendos pagos a pessoas físicas, que serviria, inclusive, como estímulo ao reinvestimento dos lucros.
Simplificar as normas brasileiras e alinhá-las ao que de melhor se pratica no mundo é imperativo. Acumulam-se décadas de atraso na reforma tributária, tanto nos propósitos de eficiência econômica como nos de equidade social.


Editorial da Folha de São Paulo, disponível em http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/01/1954301-lucro-mal-tributado.shtml?loggedpaywall