Rosa Angela Chieza *
A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, completa 18 anos, neste maio de 2018. Qual foi o resultado desta norma institucional ao alcançar a sua maioridade? Por que ela não solucionou os desequilíbrios fiscais?
Primeiro, pesquisas sobre o tema apontam que a referida norma trouxe vantagens e desvantagens. Dentre as desvantagens destaca-se, a queda per capita nos gastos sociais (saúde, educação, habitação) e queda em investimentos em infra-estrutura em vários municípios. No entanto, apesar disso, a LRF trouxe mudanças culturais importantes como a ampliação da transparência no âmbito da gestão pública. A despeito de a LRF tratar da temática que envolvem a Despesa e a Receita públicas, apenas a Despesa recebeu grande destaque tanto nos meios de comunicação, quanto no âmbito da gestão pública e dos órgãos de fiscalização e controle. Por exemplo, a LRF dedica uma Seção exclusiva para tratar da Renúncia da Receita. O artigo 14 estabelece que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Deverá também atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO.
Como explicar que Entes públicos (União, Estados e municípios) que enfrentam aguda crise fiscal e não atingiram as metas de resultados fiscais, seguem com a política de renúncia de receita, sem que o artigo 14 seja cumprido na sua íntegra? Ainda, o mesmo artigo estabelece que a renúncia de receita deve “estar acompanhada de medidas de compensação” seja por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Após 18 anos, é hora de os Órgãos de Fiscalização e Controle inserirem o tema da renúncia de receita na agenda e passarem a responsabilizar os agentes por crime de responsabilidade fiscal pelo descumprimento do artigo 14 da LRF.
Artigo publicado no Jornal Correio do Povo, dia 24 de maio de 2018, p.2.
* Professora de economia do setor público da UFRGS e diretora do Instituto Justiça Fiscal.