“Além de estarem entre os declarantes com as maiores médias de rendimento e de patrimônio, os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público são os declarantes que mais abatem despesas no IRPF. As despesas deduzidas foram com contribuições previdenciárias, dependentes, pensão alimentícia, despesas de instrução e despesas médicas. A média de deduções de imposto dos Procuradores e Promotores do Ministério Público foi de R$ 72.672,21 e a média dos membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas foi de R$ 70.591,79”, escrevem Róber Iturriet Avila e João Santos Conceição.
Eis o artigo.
A transparência progressiva das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas – IRPF é um avanço que deve ser saudado, na medida em que permite melhor ciência da realidade brasileira. Os dados desagregados contribuem para elucidar as desigualdades e distorções existentes no País, não apenas no setor privado, como no caso do impacto da isenção de IRPF aos dividendos, mas também para os problemas do setor público.
Quando se observam as médias salariais do setor público, a constatação imediata é a de que os valores mais elevados estão vinculados ao Poder Judiciário. Os mais de 35 mil membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Públicoreceberam acima do teto constitucional no ano de 2016. A média dos rendimentos totais mensais dos integrantes do Ministério Público foi de R$ 51.807,99 e a média dos membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas foi de R$ 51.366,07. É preciso notar que essa média diz respeito a todos os servidores, incluindo, portanto, os inúmeros cargos de nível médio e não apenas os juízes e promotores. Embora a alíquota máxima de IRPF seja 27,5%, baixa em termos internacionais, este grupo de declarantes pagou em média 12% de imposto em relação a seus rendimentos anuais. O auxílio-moradia de R$ 4.300, por exemplo, que é superior ao rendimento de 92% dos brasileiros, é isento de IRPF.
Parte dessas deduções são subsídios com gastos privados, quando deveriam servir para redistribuir a renda daqueles que possuem maiores proventos, a fim de financiar o serviço público coletivo. Os subsídios concedidos vão em sentido oposto ao imposto sobre a renda, que visa redistribuí-la e não subsidiar aqueles que mais ganham. Há vasto espaço para que alterações tributárias contribuam na edificação de uma nação menos desigual.
Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/576418-isencoes-tributarias-e-rendimentos-declarados-dos-excelentissimos-magistrados