O Projeto Isonomia foi desenvolvido a partir de uma ampla discussão sobre a necessidade de conferir um tratamento isonômico às rendas, a fim de corrigir injustiças históricas no sistema fiscal. O debate envolveu associados ao IJF e representantes de organizações como a Rede Brasileira de Integração dos Povos – REBRIP, o Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc – INESC, a Auditoria Cidadã da Dívida, o Conectas Direitos Humanos – CONECTAS, a Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais – AFFEMG, a Internacional dos Servidores Públicos – ISP, a CUT e Delegacias Sindicais do Sindifisco Nacional, resultando em um documento com proposições de alteração legislativa.
O Projeto Isonomia objetiva extinguir os privilégios tributários das rendas provenientes do capital, incluindo todos os rendimentos obtidos por pessoas físicas no decorrer de cada ano-calendário na base de cálculo da Declaração de Ajuste do IRPF do Exercício seguinte e submetê-los à uma nova Tabela Progressiva Anual de Cálculo do IRPF devido. Com a implementação desta proposta, estima-se que haveria uma redução substancial da carga tributária incidente sobre as rendas mais baixas. mas um aumento da arrecadação deste tributo na ordem de aproximadamente R$ 80 bilhões, em decorrência da criação de alíquotas marginais mais elevadas e da inclusão de todas as rendas no campo de incidência, o que promoveria uma progressividade efetiva a este imposto.
O Projeto Isonomia está inserido em um conjunto de medidas necessárias para melhorar a qualidade do sistema tributário nacional, sabidamente regressivo, por concentrar-se muito em tributos indiretos, que incidem sobre o consumo, que pouco sobre os tributos diretos, incidentes sobre a renda e o patrimônio. O deslocamento da carga tributária dos tributos indiretos para os diretos é condição para transformar os sistema tributário em instrumento para redução das desigualdades sociais. O imposto de renda das pessoas físicas no Brasil representa somente 2,7% da arrecadação total, enquanto a média dos países da OCDE é de 8,5%. Com as propostas apresentadas no Projeto Isonomia, a participação deste imposto na carga tributária total passaria a ser de 5,4%.
Até o momento, o Projeto Isonomia foi apresentado em Audiência Pública da Comissão de Reforma Tributária da Câmara de Deputados, bem como a diversos deputados federais, de vários partidos, e já começa a produzir efeitos em propostas legislativas.
O texto completo pode ser acessado clicando AQUI.