Marcelo Oliveira fala sobre o IJF e sobre os paraísos fiscais: “se uma empresa ou pessoa possui alguma atividade ou transação envolvendo um refúgio fisco-criminal ela é fundamentalmente desonesta”.

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Entre “paraísos fiscais” e “justiça fiscal”: uma árdua luta

Por Arthur Harder Reis,

Com o objetivo é difundir algumas discussões acerca da Justiça Fiscal, como Reforma Tributária, Paraísos Fiscais, Evasão e elisão fiscal, Reforma administrativa, dentre outros, o Justificando está produzindo uma série de entrevistas sob a coordenacão do colaborador Arthur Harder Reis. A primeira é com o auditor fiscal aposentado Marcelo Ramos de Oliveira, com ampla atuação na área fiscal. Veja biografia no final do texto.

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Justificando: Marcelo, estás há quase uma década participando e gerindo ativamente, em diferentes funções e frentes, o Instituto Justiça Fiscal. Poderia nos falar sobre sua trajetória e os motivos que te levaram para esse caminho?

Marcelo: A criação do Instituto Justiça Fiscal (IJF) em 2011 foi a institucionalização de uma ampla discussão acerca da distribuição da carga tributária ocorrida no seio da categoria dos auditores fiscais de Receita Federal ocorrida a partir de 1999 na Unafisco (o sindicato da categoria na época). Um grupo de auditores fiscais entendeu que havia a necessidade de levar o debate acerca da justiça fiscal além do meio sindical e de fato encontramos muita recepção à ideia na sociedade. Hoje, a maioria dos associados do IJF são professores universitários, economistas, advogados e servidores públicos das mais variadas categorias e origens.

J: Quanto ao IJF, do que se trata? 

M: O IJF é uma associação cujo objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento do sistema fiscal para a diminuição das desigualdades sociais e regionais. O inovador foi operar de fato o conceito de sistema fiscal como o fluxo completo do dinheiro público pelo Estado, isto é, imaginar que os conceitos de justiça fiscal devem estar sempre presentes em cada etapa deste fluxo: do instituição da política tributária e sua administração e arrecadação, passando pela despesa público e fechando com a prestação de contas, tudo perpassado pela transparência. Interessante observar que até então o conceito era de que só se fazia justiça social através da despesa pública e as demais etapas eram “vedadas” à análise e ao questionamento da sociedade.

J: No livro que organizou com Antônio Catanni, dedicas um capítulo aos “Paraísos Fiscais”. O título é sugestivo: Paraísos fiscais: inferno para as finanças públicas e para o bem comum, por que chegaste a tal conclusão?

M: Preliminarmente, desde então evoluímos a terminologia e (apesar de difícil pelo costume do linguajar) e estamos tentando emplacar um novo termo: “refúgio fisco-criminal” ou “jurisdições fisco-criminais” ou ainda “paraísos fisco-criminais”! (vide os estudos em nosso site). A questão é que o termo “paraíso” remete a mente a uma ideia de coisa boa, mas a nossa análise mostra que é uma descrição que esconde sua verdadeira natureza.

O texto examina a construção histórica dessas jurisdições fisco-criminais e a sua verdadeira natureza constituinte: é um refúgio do grande capital e das atividades criminais dos olhos do Estado. É um grande esconderijo de dinheiro… ilícito! Parafraseando o contador londrino, “não conheço nenhuma razão para operar via um paraíso fiscal (sic) que não seja para esconder uma atividade ilícita”. Isso já começa a chegar aos olhos do grande público que começa a sentir ‘na carne’ seus efeitos. O filme “A lavanderia” explicita como essas jurisdições fisco-criminais são usadas para burlar as responsabilidades que todas as pessoas e empresas honestas comumente assumem no seu dia-a-dia. Em suma, diria que se uma empresa ou pessoa possui alguma atividade ou transação envolvendo um refúgio fisco-criminal ela é fundamentalmente desonesta!

Estes esconderijos fisco-criminais são instrumentos criados para esconder patrimônio e rendas que deveriam ser fiscalizados e tributados e esta omissão causa sérios problemas, a começar pelo não pagamento dos impostos devidos. Isto ficou evidente com a crise de 2008 quando os países precisaram usar seus orçamentos públicos para salvar a economia e então “surpreenderam-se” ao ver que os lucros tributáveis das grandes empresas haviam sido desviados para esses esconderijos fisco-criminais.

J: Não raro, associa-se quase que exclusivamente os “paraísos fiscais” com as “contas secretas” de políticos corruptos. Ao seu ver por que a imagem dessas jurisdições, apesar de serem usadas de tantas outras formas, está tão fortemente associada aos políticos e as práticas de corrupção?

M: Porque acusar políticos e a corrupção são esportes nacionais. Qualquer dia inventarão uma copa do mundo! No entanto, a verdade é que estes são responsáveis por uma parcela muito pequena da movimentação financeira desses esconderijos fiscais. É a parte mais fácil de destacar. Nosso estudo acerca da subfaturação na exportação de minério de ferro mostrou a prática “legal” da transferência de lucros do Brasil para a Suíça via uso desses esconderijos fisco-criminais. A Vale deixou de pagar, só em IRPJ, cerca de R$ 1,9 bilhão por ano (vide nosso estudo).

Em suma, chama-se a atenção para os políticos e deixa-se de debater os grandes responsáveis!

J: É possível enfrentar os “Paraísos Fiscais”? Quais interesses precisam ser enfrentados?

M: Sim, é preciso que a sociedade como um todo adote a postura de que esses esconderijos fisco-criminais são inaceitáveis. Devemos trabalhar em conjunto com os demais países, mas não esperar pela solução conjunta como se fosse “a” solução. Não podemos esquecer que o grande capital, que usa esses instrumentos, domina várias organizações internacionais e que tudo fará para boicotar os esforços contra esses esconderijos fisco-criminais ou minar tais resultados. Cada instância deve fazer a sua parte. Observo que a comunidade de Madrid, se não me engano, havia passado uma lei pela qual não contrataria nenhum serviço ou compraria nenhum bem de qualquer empresa que tivesse operações envolvendo essas jurisdições fisco-criminais. E se São Paulo, Rio de Janeiro ou Porto Alegre fizessem o mesmo?

J: Por fim, poderia indicar, para quem quiser se aprofundar no assunto, algumas entidades de referência disponíveis na internet sobre Justiça Fiscal?

M: Hoje em dia o IJF já tem algumas “parcerias”. Em termos internacionais, a Tax Justice NetworkLatindaddRed de Justicia Fiscal de América Latina y el Caribe . No Brasil temos a Oxfam e o INESC

Quem é Marcelo Ramos de Oliveira

Graduou-se em Economia e em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1984), especializou-se em Sociologia pela Universidade de Wisconcin-Madison (1990), Projetos Sociais e Culturais pela UFRGS (2001) e Política e Técnica Tributária pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (2007). 

É Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil aposentado, sendo vice-presidente durante 2011-2014 do Instituto Justiça Fiscal, passando a ocupar a Diretoria Administrativa entre o período de 2014-2016, posteriormente, em 2016-2018, exercendo as funções de segundo vice-presidente, e em 2019-2020 foi presidente do mesmo Instituto. Acumulando, portanto, quase dez anos de experiência no debate acerca da Justiça Fiscal. 

Em 2012 organizou, em coautoria com Antonio David Cattani, o livro A sociedade justa e seus inimigos, publicado pela Tomo Editorial (Porto Alegre), atualmente em sua terceira edição (2018). Nele são apresentados alguns dos mecanismos criados e que contribuem para o aumento da desigualdade econômica e social.

Arthur Harder Reis é graduando em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Fonte: http://www.justificando.com/2020/11/12/entre-paraisos-fiscais-e-justica-fiscal-uma-ardua-luta/