Dão Real Pereira dos Santos *
Muito bem vinda, a proposta de redução dos tributos sobre a cesta básica. Não há mais nenhuma dúvida de que quem mais paga tributos no Brasil, proporcionalmente a sua renda, são os que menos ganham, pois a maior fatia da arrecadação é composta por tributos indiretos, que incidem sobre o consumo, e como são os pobres que utilizam a maior parte ou a totalidade de suas rendas no consumo, a tributação para eles se torna realmente mais pesada. Retirar os tributos da cesta básica significa tornar mais leve a vida dos mais pobres. Esta proposta que está sendo estudada pelo governo atende a um anseio antigo de melhorar a progressividade da tributação e, com isso, ajudar a reduzir as desigualdades.
No entanto, não basta reduzir os tributos sobre os mais pobres se isso significar perda de capacidade do Estado para atender justamente esta faixa mais necessitada da sociedade e que, muitas vezes, tem no Estado sua única forma de inclusão social. É preciso que se compense possíveis perdas tributárias aumentando o peso da tributação sobre a renda e patrimônio no volume geral de arrecadação, o que implica diminuir privilégios fiscais concedidos às classes mais ricas.
Quem sabe esta proposta de desoneração dos tributos sobre a cesta básica não pudesse vir acompanhada da criação do imposto sobre as grandes fortunas, que está na Constituição desde 1988 e não consegue sair do papel?
Assim conseguiríamos avançar para uma situação de isonomia de tratamento entre os que ganham menos, e utilizam toda sua renda no consumo, e os que ganham mais, e tem maior capacidade de acumulação. A isonomia tributária geral impõe um equilíbrio entre a tributação que incide tradicionalmente mais sobre os pobres e a tributação que incide tradicionalmente mais sobre os mais ricos. Somente a partir de uma situação isonômica e neutra é que poderemos caminhar para a construção de um sistema mais progressivo e, portanto, mais solidário, em que a própria tributação possa significar um fator de redução de desigualdades.
* sócio fundador do Instituto Justiça Fiscal