Das distorções previdenciárias presentes e futuras, por Róber Iturriet Avila

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Os novos servidores públicos não têm mais tantos direitos, e as reformas já feitas farão um ajuste nas contas previdenciárias no longo prazo. Não considerar isso é jogar todo o peso dos desequilíbrios passados nas costas das novas gerações

25/09/2018
Dentre os muitos ruídos presentes no debate público, e mesmo na campanha eleitoral, está a questão previdenciária. Algumas candidaturas argumentam que é preciso combater as distorções existentes no sistema previdenciário do setor público.
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) abrange os servidores públicos e, de fato, foi origem de ampliação de desigualdades e garantia de privilégios. Entretanto, há coordenadores da parte econômica de presidenciáveis que necessitam se informar melhor da legislação vigente e das mudanças ocorridas ao longo dos últimos anos.
Desde 2003, aqueles servidores públicos que recebem acima do teto do INSS, hoje em R$ 5.645,80, contribuem perpetuamente com uma alíquota de 11%, mesmo após a aposentaria (E.C 41/03). Essa contribuição foi fundamental para corrigir distorções, além de gerar receita para a União.
Os servidores públicos federais que entraram após 2003 não se aposentam com a integralidade de seus salários e não há mais paridade entre os servidores ativos e inativos. Já os servidores de todos os poderes que ingressaram após 2012, com exceção dos militares, estão limitados ao teto do INSS, tal qual os servidores do setor privado (E.C. 70/2012). Caso queiram obter uma aposentadoria maior, devem contribuir separadamente.
Essa última alteração, ocorrida no governo Dilma Rousseff, foi muito relevante no sentido de equalizar os regimes previdenciários no Brasil. Em 2015, o direito à pensão vitalícia passou a ser apenas para quem possui mais de 44 anos de idade. Já para um dependente de 21 anos, por exemplo, a pensão dura apenas três anos.
Não apenas os cidadãos precisam ter essa informação mais clara, mas também os próprios candidatos a Presidente da República, que persistem a repetir que os servidores públicos possuem muitos privilégios.
Existem muitos regimes para os servidores públicos e os novos servidores não possuem tantos direitos assim. Isso quer dizer que as reformas já efetuadas farão um ajuste nas contas previdenciárias a longo prazo. A medida que os novos servidores forem se tornando majoritários, o peso relativo desses nas contas públicas será decrescente.
A tabela abaixo aponta os gastos da União. Claramente, a participação do RPPS já está em queda. As aposentadorias dos servidores caem em termos relativos.

Se ainda há um elevado déficit na previdência dos servidores, ela ocorre pelas regras passadas de aposentadoria e não pelas atuais regras. Nesta medida, uma solução que parece mais justa em termos geracionais é corrigir as distorções passadas e não punir as gerações presentes e futuras. Uma das possibilidades para reduzir este déficit é aumentar a alíquota de contribuição dos servidores inativos que ganham acima do teto do INSS. Tal medida faz justiça social e gera receita imediatamente para a União.
Em alguns estados a alíquota já é de 14%. Mesmo a ampliação da alíquota do imposto de renda pessoa física auxiliaria a corrigir as distorções passadas, que são notáveis no Poder Judiciário e no Ministério Público. Tanto os grupos “de direita” quanto os “de esquerda” não podem compactuar com inativos recebendo R$ 40.000,00 mensais de aposentadorias em um país repleto de miseráveis como o Brasil. Não podemos, ao mesmo tempo, jogar todo o peso destas distorções passadas nas costas das gerações futuras. Há como corrigir isso via tributos e não restringindo ainda mais os direitos dos mais jovens.
Referência:
ORAIR. R; GOBETTI, S. W. ; SIQUEIRA, F. F. . Política Fiscal e Ciclo Econômico: uma análise baseada em multiplicadores do gasto público. In: Secretaria do Tesouro Nacional. (Org.). Finanças Públicas: XXI Prêmio Tesouro Nacional, 2016: coletânea de monografias. 1ed.Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, 2016, v. 1, p. 1-76.


Róber Iturriet Avila – Doutor em economia e professor adjunto do Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É colunista do Brasil Debate e associado ao IJF.
Disponível em http://brasildebate.com.br/das-distorcoes-previdenciarias-presentes-e-futuras/