Congresso livra planos de saúde de cobrança bilionária. Por Adriana Fernandes e João Villaverde, do O Estado de São Paulo.

  • Categoria do post:Notícias

MP enviada pelo governo e transformada em lei exclui passivo de PIS e Cofins e reduz em 80% base de cálculo para cobrança desses tributos

Adriana Fernandes e João Villaverde / BRASÍLIA

Com apoio do governo, o Congresso Nacional livrou as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do PIS/Cofins, graças a um dispositivo incluído na Medida Provisória (MP) 619, aprovada na noite de terça-feira.

Além de ser liberado de pagamentos sobre o passado, o setor ganhou outro benefício, que terá impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%.

Desde 2003, a Receita Federal e os planos de saúde travavam uma batalha na esfera administrativa sobre a cobrança de PIS/Cofins do setor, A MP decidiu a disputa a favor das empresas. “

Uma fonte graduada da equipe econômica comentou ao Estado que, dessa forma, será permitido “limpar o passivo tributário que era questionado pela Receita, sendo discutido em tribunal administrativo”.

Como as alterações foram negociadas pelo governo, a presidente Dilma Rousseff não deverá vetar esses dispositivos. Com a sanção da MP, o passivo administrativo entre planos e Receita deixa de existir.

Não há cálculos precisos sobre quanto esse “perdão” pode representar, Uma fonte da área econômica estima que a Receita. deixará de cobrar perto de 4 bilhões dos planos de saúde. Mas há quem diga que é “muito mais” e quem diga que é menos.

AMP também cortou em cerca de 80% a base de incidência do PIS/Cofins, cobrado sobre o faturamento das empresas. Ela excluí da base de cálculo do tributo todos os “custos assistenciais” das operadoras com seus clientes e, também, com. os clientes de outras operadoras. Nessa lista, estão despesas I com hospitais e com funcionários dos planos, por exemplo.

Divergência.

O entendimento do Fisco, que originou a disputa tributária, era de que na base de cálculo do imposto deveriam ser incluídos esses atendimentos. As empresas sempre entenderam o contrário, e essa parte do tributo nunca foi recolhida.

Por outro lado, a MP 619 também eleva, em 1 ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Com a sanção da medida provisória, a Cofins passará a ser de 4%.

No entanto, por causa do enxugamento da base de incidência do tributo, as companhias pagarão mais sobre uma parte menor do faturamento.

A vantagem da redução da base de cálculo foi tão grande que as próprias operadoras aceitaram essa elevação da alíquota da Cofins nas negociações com a equipe econômica do governo.

A “anistia” para os planos de saúde causou indignação na área técnica da Receita Federal. A inclusão da emenda na MP 619 foi costurada pelo próprio governo. A presidente Dilma chegou a se encontrar com dirigentes das maiores operadoras de planos de saúde para tratar deste assunto, no primeiro semestre.

“É um escândalo”, disse Lígia Bahia, pesquisadora do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ, e um das maiores especialistas em saúde do País. De acordo com Lígia, as empresas “já recolhiam uma alíquota baixa, e agora foram beneficiadas ainda mais”. A pesquisadora lançou dúvidas quanto à motivação por trás da medida de estímulo fiscal às empresas.

O Estado apurou que as companhias do ramo de saúde suplementar vinham, há pelo menos dois anos, pressionando fortemente o governo para obter a vantagem tributária. Mas somente agora conseguiram. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) foi procurada, mas não quis comentar.

Colaborou Lígia Formenti


O Estado de São Paulo. 03-10-2013.