Quando alguém pratica um crime de furto, por óbvio, estará sujeito às penas previstas na lei. Ainda que esse alguém indenize a vítima ou reponha o bem, não terá sua punibilidade extinta. Estamos tratando de um crime que, mesmo reprovável (e todos o são), afeta diretamente a uma única vítima ou algumas poucas (seus familiares).
Imaginemos agora um ilícito penal que, se cometido, afeta toda a sociedade. Assim são os crimes tributários. Quando um contribuinte sonega tributos, recursos públicos deixam de ser aplicados em educação, saúde, saneamento, segurança pública, etc. Quando um empregador se apropria da contribuição previdenciária descontada de seus empregados, o recurso deixa de ser repassado à previdência social, comprometendo o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, etc.) a milhões de trabalhadores. Para esses crimes, a legislação prevê a possibilidade de extinção da punibilidade, bastando o pagamento do tributo ou a sua inclusão em parcelamento. Essas salvaguardas incentivam o mau contribuinte a cometer ilícitos tributários. Se ele for apanhado pelo Fisco, basta quitar ou parcelar o débito que estará livre. Se não for alcançado pela fiscalização tributária, terá se apropriado de recursos que são da sociedade, enriquecendo-se ilicitamente. Para esses, o crime compensa.
Outra consequência da sonegação de tributos é fomentar a concorrência desleal entre empresas. O sonegador de impostos obtém indevida vantagem concorrencial, uma vez que, praticando preços baixos, atrai clientes de concorrentes que cumprem suas obrigações tributárias. A sonegação afeta a capacidade de investimentos das empresas cumpridoras de suas obrigações fiscais, reduzindo a produtividade da economia. Com isso, menos empregos são gerados e menos riqueza é produzida no país.
Os tributos arrecadados são indispensáveis para o funcionamento do Estado. As políticas sociais do governo são executadas com os tributos pagos pelos contribuintes. Porém, muitos deixam de pagar por meio do cometimento de crimes tributários, na certeza de que, se for descoberto, poderá ter sua punibilidade extinta. É necessário o endurecimento da legislação, excluindo-se as hipóteses de extinção da punibilidade para os crimes tributários. A certeza da punição mudará o comportamento daqueles que cometem tais ilícitos. A consequência imediata será o aumento da arrecadação tributária, sem elevação de tributos. Nesse cenário, é factível a diminuição da carga tributária em um futuro próximo.
Os Auditores Fiscais defendem um Brasil com maior justiça fiscal, um Brasil mais justo e melhor.
Delegacia Sindical de Goiânia
Texto aprovado em Assembleia Geral de 15/01/2015 – autorizada a sua divulgação desde que citada a fonte.