Ajuste fiscal sem aumento de tributo: bndes, os juros subsidiados e a adimplência fiscal.

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Para financiar projetos empresariais considerados “estratégicos” o Governo capitaliza o BNDES que empresta valores com taxas de juros abaixo daquelas que o Governo paga para rolar suas dívidas. Algo mais ou menos assim: O Governo capta recursos a 11% a.a. e empresta, via BNDES a 7.5% a.a.

É claro que a conta não fecha sozinha. O ajuste da diferença é coberto por impostos, pagos por toda a sociedade. Alguns analistas calculam esse montante em algo próximo de R$ 20 bilhões ao ano.

Há críticas e elogios ao modelo, mas a análise aquiem questão versa apenas sobre a exigência de adimplência fiscal das empresas, e empresários, “agraciados”.

Em tempos de necessidade de Ajuste Fiscal, cujo modelo mais simplório é aumentar os impostos para aqueles que pagam e fingir não perceber que tal aumento não reflete nos que não pagam nada, o tema vem a calhar.

Como se trata de recursos públicos, por óbvio o BNDES exige das empresas uma comprovação de regularidade fiscal para a concessão dos empréstimos. É apenas uma dedução, já que não há notícia que a Receita Federal, ou a CGU, ou o Ministério Público Federal tenham fiscalizado esse simples dispositivo que, quanto aos tributos que compõem a Seguridade Social, está resguardado pela própria Constituição Federal.

Vencida essa dúvida, há que se analisar as regras desses contratos, quanto às condições para que se mantenha as vantagens auferidas pelas empresas recebedoras dos empréstimos. Dada a suposição, natural, que a exigência de regularidade fiscal seja feita uma única vez, no início dos contratos, a situação seria, por si só, uma prova de descaso com o interesse público. Enfatizando que se trata de taxas subsidiadas pelos impostos pagos.

Não deveria ser assim. Pela simples ideia de preservação da legalidade e do interesse público os contratos do BNDES deveriam definir que as condições legais exigidas na pactuação, dentre elas a regularidade fiscal, fosse mantida por todo o ciclo de dispêndios, quando da liberação do crédito em parcelas, e dos pagamentos realizados.

Caso as empresas, e empresários, “agraciados” não fizessem tal comprovação, o próprio contrato definiria antecipadamente que a taxa praticada não poderia ser aquela subsidiada por impostos.

A lógica é mais que simples. Porque a União deveria usar os impostos pagos pelos outros para “agraciar” empresas, e empresários, que não pagam os seus próprios impostos? Uma questão de correção legal e moral que se soma a outras em auxílio do AJUSTE FISCAL SEM AUMENTO DE TRIBUTO.

Os Auditores Fiscais defendem um Brasil com maior justiça fiscal, um Brasil mais justo e melhor.

Delegacia Sindical de Goiânia

Texto aprovado em Assembleia Geral de 15/01/2015 – autorizada a sua divulgação desde que citada a fonte.