A Previdência ainda pode ser salva, por Dão Real Pereira dos Santos

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Algumas coisas que precisam ficar claras: A reforma da previdência ainda não foi aprovada, houve apenas uma votação; as emendas aprovadas não tornam a reforma menos ruim para os trabalhadores; a aprovação da reforma pode causar sérios problemas econômicos ao país; e o governo não tem controle total sobre o processo legislativo.
Foi apenas uma votação das quatro votações necessárias para aprovação de uma PEC. O teor das emendas aprovadas revela também que o governo não tem o controle total sobre o projeto apresentado. As emendas aprovadas amenizam parte das maldades da reforma original, mas não garantem o direito à previdência para todos. Fica também evidente que a pressão da sociedade é, sim, capaz impedir o avanço desta proposta que, em seu texto original, pode desmontar totalmente a previdência pública.
O fato de a capitalização ter sido afastada do texto, no entanto, não significa que o governo tenha desistido desta ideia, que, aliás, era a essência da proposta original. Trata-se de uma vitória momentânea, pois tanto o governo como os setores financeiros interessados na reforma, certamente, continuarão tentando promover a conversão do regime de repartição pelo regime de capitalização, que significa converter um direito garantido socialmente por uma mercadoria adquirida no mercado.
O próprio ministro da economia declarou, logo após a votação, que a reforma até poderia ser abortada, caso seus objetivos iniciais não sejam alcançados, quais sejam, a suposta economia de mais de um trilhão de reais em 10 anos, e a capitalização, da qual é um ferrenho defensor. É importante sempre lembrar que o ministro Paulo Guedes era um dos integrantes da equipe econômica encarregada de promover a privatização da previdência chilena no início da ditadura de Pinochet, na década de 1970, que, ao final, revelou-se ter sido uma grande tragédia social.
Ainda que insistam que a reforma irá corrigir injustiças, a economia estimada sairá dos benefícios pagos aos mais pobres, ou seja, serão mais de 100 bilhões de reais por ano que deixarão de ser transferidos às camadas sociais que mais necessitam, por diversas medidas que dificultam o acesso ao direito de se aposentar, promovem mudanças das regras para o cálculo dos benefícios, aumentam a idade mínima, etc.
Dizem também que esta redução de gastos irá promover o crescimento econômico. Mas como isso seria possível se a reforma vai retirar recursos da economia? Cem bilhões de reais a menos no consumo não pode ser considerada uma boa notícia para a economia doméstica, especialmente para os pequenos negócios. E para onde iria este valor economizado? Para pagar juros? É interessante notar como são comemorados os anúncios da liberação recursos públicos como o FGTS e o PIS/PASEP. Manchetes recentes dão conta de que o presidente da República anunciava a liberação de mais de 40 bilhões como importante medida para reagir à estagnação econômica. É no mínimo um paradoxo que, de um lado, o governo quer retirar mais de 100 bilhões de reais por ano da economia para promover o crescimento e, de outro, comemora a injeção de 42 bilhões, do FGTS e do PIS/PASEP, na economia para a mesma finalidade. O que está certo afinal?
Ora, o próprio governo e o mercado reconhecem a importância dos gastos públicos para aquecer a economia, especialmente quando está em crise. Eduardo Fagnani e Pedro Rossi d (2018 p. 156)1 demonstram que cada 1% do PIB investido em educação e saúde gera um crescimento de 1,85% e 1,7% no PIB, respectivamente. O aumento de 1% do PIB em transferências para Bolsa Família e Previdência Social eleva o PIB em 1,23%. Ou seja, é evidente que os gastos públicos voltados aos mais pobres têm importante efeito multiplicador na economia, pois estes valores acabam se convertendo em receitas privadas. Os autores também demonstram que os gastos sociais têm efeito multiplicador do PIB muito superior aos gastos financeiros.
Embora a aprovação do texto da PEC tenha se dado por um número expressivo de votos, a votação das emendas revela que há espaço para avançar em medidas que preservem a previdência como um direito social, tal como previsto no Artigo 6º da Constituição Federal2.
Emendas como a que reestabelece o BPC3 nos moldes atuais, reduz o tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos, reduz a idade mínima para professoras, retira as mudanças relativas aos trabalhadores rurais, são pequenos alentos que demonstram que a pressão popular é capaz, sim, de interferir no processo legislativo.
O desenho original da reforma e o planejamento previsto não foram totalmente cumpridos. A postergação da segunda votação na Câmara para depois do recesso parlamentar é também uma sinalização de que o processo não está totalmente controlado.
Que fique muito claro, portanto, que a reforma da previdência ainda não foi aprovada. Cumpriram apenas uma de quatro etapas. A luta para defender a previdência social e o Estado de Bem-estar não terminou ainda. Os fatos demonstram que a reforma não é inevitável e se torna cada vez mais indefensável. Portanto, é preciso acirrar a resistência contra esta reforma e para impedir o desmonte do Estado de Bem-estar previsto na Constituição Federal de 1988.
1 ANFIP E FENAFISCO (2018) – Reforma Tributária Necessária – Diagnósticos e Premissas.
2 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
3 BPC – Benefício de Prestação Continuada: benefício de natureza assistencial garantido a idosos de baixa renda e a pessoas portadoras de deficiência.


Dão Real Pereira dos Santos é Diretor de Assuntos Institucionais do IJF.