Desde a aprovação da Lei Kandir no governo FHC (1996), os produtos primários e minerais não são tributados pelo ICMS na exportação (além de outros impostos), sendo o Brasil um importante exportador desses produtos. O ICMS é a principal fonte de recursos dos Estados e maioria dos Municípios brasileiros. A produção das chamadas commodities para exportação gera custos sociais diversos ao poder público, notadamente infraestrutura de estradas, controle de qualidade/fiscalização, saúde, creches, recursos hídricos, energia elétrica, contaminação do meio ambiente, etc. A introdução da não tributação dos produtos primários/minérios, exportados na sua quase totalidade, está deixando os Estados e Municípios sem os recursos necessários para fazer frente aos custos públicos gerados na produção/exploração, provocando seu empobrecimento, bem como o empobrecimento da sociedade que vive em seus territórios.
Além dessa subtributação no setor mineral exportador, as exportações de minério de ferro, em sua grande maioria, ocorrem envolvendo triangulação com paraísos fiscais, com subfaturamento nas exportações. Consequentemente, existe perda de arrecadação, conforme estudo realizado pelo IJF, e diminuição da capacidade estatal de enfrentamento das necessidades da população e da garantia de direitos constitucionais.
Os danos ambientais e prejuízos econômicos e sociais advindos de projetos de mineração no pampa gaúcho serão destaque neste encontro, pois a defesa do meio ambiente e preservação da cultura local e da economia da região são essenciais para um desenvolvimento inclusivo e sustentável.