Por João Carlos Loebens
Os R$ 50 bilhões de corte de gastos públicos, em vez de serem cortados das despesas primárias que afetam milhões de pessoas de renda menor, poderiam ser cortados do R$ 1,7 trilhão apropriado anualmente pela parcela da sociedade de renda elevada, o próprio mercado.
O mercado está pressionando o governo por corte de gastos. Afinal, quais gastos devem ser cortados? Podemos agrupar os gastos públicos em três grandes grupos: gastos primários, gastos tributários e gastos com juros. Quais desses gastos devem ser cortados?
Os gastos primários referem-se à Saúde (SUS), Educação (universidades, escolas), Previdência, Benefícios Sociais (Seguro-desemprego), construção e manutenção de estradas, dentre outros, representando os serviços públicos mais usados e necessários para a população de menor renda.
Os gastos tributários referem-se aos recursos públicos, na forma de impostos, que o governo autoriza a ficarem com os empresários. Na prática, os empresários cobram os impostos dos consumidores e repassam ao governo. Nos gastos tributários, também denominados Renúncias, Incentivos ou Benefícios Fiscais, o governo autoriza os empresários a se apropriarem de parte ou do total de impostos pagos pelos consumidores. Dessa forma, esses gastos públicos também poderiam ser denominados Bolsa Empresário, e representam um serviço público mais usado por parcela da população com renda elevada.
Os gastos com juros são os valores pagos pelo governo a título de juros da Dívida Pública, valores que o governo toma emprestado do mercado, das pessoas que tem dinheiro sobrando para emprestar ou aplicar em títulos da Dívida. Os pagamentos de juros concentram-se em parcela da população com renda muito elevada. Essa parcela de pessoas com rendas elevadas são, na prática, o tal mercado
Qual desses gastos deve ser cortado? Ou a pressão do mercado é por corte nos três tipos gastos?
Embora tenhamos o novo arcabouço fiscal, a pressão pelo corte de gastos se origina na Emenda Constitucional 95/2016, denominada de Teto de Gastos, que na verdade resulta em Corte de Gastos. Por que a EC não foi denominada “Corte de Gastos”? Teto é um nome mais “aceitável” que Corte, mas o nome Teto acabou por esconder o Corte naquele momento. Nesse sentido, em vez de denominar a EC pelo nome de Teto de Gastos, o mais indicado seria denominá-la de Corte de Gastos, como está ocorrendo agora.
Na EC do Teto de Gastos, que na verdade é Corte de Gastos, quais dos três grupos de gastos citados acima (gastos primários, gastos tributários e gastos de juros) foram incluídos no Teto/Corte?
O normal é ninguém se fazer essa pergunta, porque parece ser uma pergunta absurda, descabida. É óbvio que (todos) os gastos estão no Teto/Corte! Deveria ser óbvio, mas não é. Somente os gastos primários foram incluídos no Teto/Corte, justamente os gastos públicos mais utilizados e necessários para população de baixa renda.
Os detentores de rendas elevadas mantiveram os gastos tributários (Bolsa Empresário) e gastos com juros intocados. E quanto representam esses gastos públicos por ano com essa parcela da população com renda elevada?
Valor dos Gastos Tributários: em função da pressão do mercado pelo corte de gastos (gastos primários, óbvio), em sentido contrário ao programa de governo apresentado antes das eleições, o Ministério da Fazenda divulgou, pela primeira vez, o valor do Bolsa Empresário previsto para 2024: R$ 546 bilhões (gastos tributários, Renúncias, Incentivos ou Benefícios Fiscais). Escolho o termo Bolsa Empresário em conformidade ao termo Bolsa Família. Outra alternativa seria alterar o nome do Bolsa Família para Benefício Família, em conformidade ao termo Benefício Fiscal.
Já os gastos com juros em 2023 foram de R$ 614 bilhões, valor superior aos gastos em Saúde, Educação e Assistência Social somados.
Dessa forma, somando os gastos do governo com o Bolsa Empresário (R$ 546 bi) mais os gastos com juros (R$ 614 bi), chegamos a R$ 1,1 trilhão por ano.
A expectativa do mercado é de um corte de gastos em torno de R$ 50 bilhões. Se o corte de gastos exigido pelo mercado não fosse aplicado às despesas primárias e fosse aplicado ao Bolsa Empresário e aos gastos com juros, parece que seria mais fácil atingir o objetivo.
Além do Bolsa Empresário e do pagamento de juros, caberia levar em consideração o valor do desvio privado de recursos públicos (sonegação). Considerando que o consumidor paga o imposto no ato da compra, no caixa da empresa há recursos públicos (impostos). Se esse imposto existente no caixa da empresa não é recolhido ao Estado, constitui um desvio de recursos públicos, denominado de sonegação (maiores detalhes no artigo “Corrupção pública versus corrupção privada”).
O sonegômetro estima o valor do desvio privado de impostos em aproximadamente R$ 600 bilhões por ano, desvios que também se concentram em parcela da sociedade com renda elevada, em benefício próprio obviamente.
Resumindo: Bolsa Empresário (Renúncia fiscal) no valor de R$ 546 bilhões; juros da dívida no valor de R$ 614 bilhões e sonegação (desvio privado de recursos públicos) no valor de R$ 600 bilhões, totalizando aproximadamente R$ 1 trilhão e 700 bilhões por ano de recursos públicos. Esse enorme valor é apropriado por uma pequena parcela de pessoas com renda elevada, normalmente denominada elite econômica, e que na prática é o tal mercado. Como dinheiro é poder, também podem ser denominados pelo termo oligarcas.
Com esse nível de concentração de renda, fica difícil, para não dizer impossível, o Brasil crescer.
A ciranda é essa: no Bolsa Empresário se apropriam de R$ 546 bi, e no desvio privado de recursos públicos (sonegação) se apropriam de outros R$ 600 bi. Emprestam parte ao governo (que renunciou a essa receita), e se apropriam de mais R$ 614 bi na forma de juros pagos pelo ente público, com impostos pagos pelos demais. Ciranda fácil e prejudicial ao país.
Os R$ 50 bilhões de corte de gastos públicos, em vez de serem cortados das despesas primárias que afetam milhões de pessoas de renda menor, poderiam ser cortados dos R$ 1.700 bilhões de reais (R$ 1,7 trilhão) que são apropriados anualmente pela parcela da sociedade de renda elevada, o próprio mercado.
(*) Professor, auditor fiscal estadual e integrante do Instituto Justiça Fiscal
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