Debatido na live realizada nesta terça-feira, 21/07, estudo defende a retomada da tributação das rendas do capital, a atualização integral da tabela do IRPF e maior progressividade para reduzir desigualdades
A insuficiente tributação das rendas do capital e a necessidade de reconstruir a progressividade do Imposto de Renda foram os principais temas da edição de 21 de julho do Diálogos IJF, iniciativa do Instituto Justiça Fiscal (IJF) voltada ao debate sobre tributação, orçamento público e justiça fiscal. O encontro teve como base a Nota Técnica nº 11 – A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida, apresentada pelo auditor fiscal da Receita Federal Carlos Mantovani, diretor de Comunicação do IJF, com mediação da auditora fiscal aposentada Maria Regina Paiva Duarte, diretora do Sindifisco Nacional e do Instituto Justiça Fiscal.
Segundo os debatedores, o principal problema do sistema tributário brasileiro não é apenas a defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), mas um modelo construído ao longo das últimas décadas que reduziu a tributação sobre as rendas do capital e transferiu o peso da arrecadação para trabalhadores assalariados e para o consumo.
Para Mantovani, as mudanças promovidas ao longo das últimas décadas contribuíram para ampliar a concentração de renda e, como consequência, promover uma acumulação ainda mais concentrada de riquezas. “A desoneração das altas rendas do capital foi muito grande. Alguma coisa começou a ser corrigida agora, mas ainda falta muito para diminuir a injustiça tributária no país.”
Rendas do capital seguem subtributadas
Para o tributarista, o IRPF é o tributo que mais permite promover justiça tributária, porque incide diretamente sobre pessoas físicas e possibilita graduar a tributação conforme a capacidade econômica de cada contribuinte.
Já a tributação das empresas apresenta limitações importantes. “Pessoas jurídicas são etéreas. É muito mais fácil fazer malabarismos tributários nas empresas do que tributar diretamente quem recebe a renda.”
Segundo ele, empresas podem ser reorganizadas, fundidas, extintas ou utilizar planejamentos tributários sofisticados, inclusive internacionais, dificultando a identificação dos reais beneficiários da riqueza produzida. Por isso, a tributação das rendas do capital diretamente na pessoa física é considerada um instrumento muito mais eficiente para promover justiça fiscal.
Mantovani lembrou que o Brasil arrecada com o IRPF apenas entre 2% e 3% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) arrecadam, em média, 9% do PIB.
“Ricos e super-ricos têm suas rendas subtributadas, enquanto as rendas do trabalho são sobrecarregadas indevidamente pelo Imposto de Renda, ” completa.
Três décadas de privilégios às altas rendas
Maria Regina Paiva Duarte observou que boa parte dessa distorção começou a ser consolidada em 1995, quando lucros e dividendos passaram a ser isentos de Imposto de Renda. “Foram praticamente três décadas beneficiando as rendas do capital”, afirmou.
Ela lembrou que mecanismos como os Juros sobre Capital Próprio (JCP) continuam reduzindo significativamente a tributação das grandes empresas e de seus acionistas.
Na prática, essa estrutura faz com que profissionais assalariados — como professores, advogados e outros trabalhadores de renda média — paguem alíquotas efetivas entre 8% e 12%, enquanto dirigentes de grandes empresas recolhem, em média, cerca de 4,82%, graças a isenções, benefícios fiscais e formas diferenciadas de remuneração.
Corrigir a tabela é apenas parte da solução
Nesse contexto, a Nota Técnica nº 11 demonstra que a atualização da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais representou um avanço importante, mas não resolveu outro problema estrutural: as demais faixas da tabela permanecem congeladas há 11 anos.
Isso faz com que trabalhadores que recebem apenas reajustes para recompor a inflação passem a pagar mais imposto, embora não tenham obtido aumento real de renda.
Segundo o estudo, se toda a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA desde 2015, um contribuinte com renda bruta mensal de R$ 7,5 mil pagaria R$ 557,19 a menos de Imposto de Renda por mês. Para rendimentos acima de R$ 9.335, a redução chegaria a R$ 646,82 mensais.
“A correção da faixa de isenção é importante, mas é preciso atualizar toda a tabela do Imposto de Renda. Enquanto isso não acontece, o assalariado das faixas intermediárias de renda segue pagandobem mais imposto do que deveria”, afirmou Mantovani.
Uma reforma efetivamente progressiva
Para Maria Regina, corrigir a tabela é indispensável, mas insuficiente.
Ela defende uma reforma estrutural do Imposto de Renda, com mais faixas de tributação e alíquotas superiores para os rendimentos mais elevados.
“Hoje, quem recebe cerca de R$ 8 mil e quem ganha R$ 300 mil por mês alcança rapidamente a mesma alíquota nominal máxima. Precisamos ampliar o número de faixas e criar alíquotas efetivamente progressivas, que podem chegar a 45%, como ocorre em diversos países.”
Segundo ela, embora a atualização integral da tabela reduza a arrecadação no curto prazo, essa perda pode ser compensada pela retomada da tributação das altas rendas, pela revisão dos benefícios fiscais concentrados nas grandes empresas e pelo fortalecimento da tributação sobre lucros, dividendos e outras rendas do capital.
Para o Instituto Justiça Fiscal, a atualização permanente da tabela do IRPF é necessária para proteger a renda do trabalho. Mas a verdadeira justiça tributária depende de uma reforma mais ampla, capaz de restabelecer a progressividade do Imposto de Renda e fazer com que as rendas do capital contribuam proporcionalmente mais para o financiamento do Estado e para a redução das desigualdades.
Serviço
Diálogos IJF – A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida
Nota Técnica nº 11 – A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida
https://ijf.org.br/wp-content/uploads/2026/07/Nota-Tecnica-IJF-no-11-Tabela-do-Imposto-de-Renda-nao-foi-corrigida.pdf
Assista ao Diálogos IJF
https://www.youtube.com/watch?v=qzmNfFnAlNQ