Rosa Chieza, da Economia, questiona se as empresas que recebem benefícios do governo transferem esses ganhos para a sociedade brasileira
No mês de maio de 2025, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou 25 anos, e seu artigo 14 trata da Renúncia de Receita. A renúncia de receita – também chamada de gasto tributário – caracteriza-se por um gasto público indireto, feito por meio do sistema tributário, que visa alcançar objetivos de interesse público, como o desenvolvimento econômico. Logo, a renúncia de receita pode ser relevante política pública, no entanto, há que se perguntar: ela está atingindo esse objetivo? É monitorada e avaliada para identificar seus resultados? Existe transparência ativa sobre o tema? Se o artigo 14 da LRF está sendo negligenciado, por que os Tribunais de Contas estão aprovando as contas do Executivo, após 25 anos de vigência da LRF?
A LRF estabelece que o Poder Público, ao abrir mão de arrecadação, deve atender a pelo menos uma das duas condições: (1) demonstrar que o valor de renunciado “não afetará as metas de resultados fiscais…”; (2) aprovar renúncia desde que seja “acompanhada de medidas de compensação… por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”. E, caso haja necessidade de compensação, a renúncia só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação.
Adicionalmente, a LC n.º 187/2021 acabou com o sigilo fiscal e criou a possibilidade de avaliação da renúncia de receita por empresa beneficiária. Na União, o gasto tributário de 2025 tirou do orçamento público 544 bilhões, representando 4,4% do PIB e 19,7% das receitas. Com o fim do sigilo fiscal, a União passou a divulgar os dados abertos por empresa beneficiada, além de outras informações, em maio de 2023.
No entanto, essa política ainda segue sem monitoramento e avaliação sobre o que cada empresa beneficiada entrega à sociedade em troca do não pagamento de tributos.
Após 25 anos da LRF, a política de renúncia de receita/gasto tributário vem sendo negligenciada no Brasil pelo Poder Legislativo – que também tem a função de fiscalizar – e pelos órgãos de controle. Já passou a hora de se avaliar a política de renúncia de receita e cortar o gasto tributário ineficiente como alternativa à obtenção do equilíbrio fiscal – e não mais optar pelo corte de gastos sociais e outros direitos. Afinal, o descumprimento do artigo 3.º da Constituição Federal não pode se subordinar ao gasto tributário que não traz resultados à sociedade e, em geral, é aprovado sob a pressão de lobbies, descumprindo, inclusive, normas e ritos legais.
O caso das renúncias sobre a folha de pagamento é paradigmático, pois estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada de 2023 mostrou que os setores desonerados passaram a empregar menos e não mais, em oposição ao amplamente divulgado pela mídia tradicional. Outro estudo mostra que o efeito multiplicador do gasto tributário é nulo (sem capacidade para fazer a máquina da economia girar), seja no auge ou na crise da economia.
Em relação aos estados, o Rio Grande do Sul, após o fim do sigilo fiscal e por pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), passou a divulgar o nome das empresas beneficiárias em abril de 2024. No entanto, restam muitas lacunas, pois o estado divulga dados incompletos sobre programas específicos (como o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública), sendo necessário ainda recorrer à LAI.
Em relação aos municípios do RS, desconhece-se o tamanho da renúncia de receita/PIB. Tampouco existe um Demonstrativo de Gastos Tributários com o montante de renúncias dos 497 municípios. É como se, aos gastos orçamentários com saúde e educação se exigisse todo o rigor da LRF e, para uma parte do gasto tributário, a existência de desperdícios e de ineficiências de recursos públicos pode ser normalizada e até descumprir a LRF. Seria um exemplo de austeridade seletiva?
Passados 25 anos da LRF, espera-se que medidas sejam adotadas para que o gasto tributário se subordine à lei e que as empresas beneficiadas mostrem o que estão entregando à sociedade em troca do não pagamento de tributos. Por fim, conforme aponta o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo: “Verdadeiramente, se o gasto tributário não for feito para proporcionar maior resultado por menor custo (alocação eficiente) nem se tiver a capacidade de transformar positivamente determinadas condições de vida, simplesmente não se justifica que os ganhos sociais e econômicos pretendidos não sejam perseguidos diretamente por meio de intervenções do próprio Estado”.
Rosa Angela Chieza é professora da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS e e integrante do Instituto Justiça Fiscal (IFJ). É autora de diversas obras sobre educação fiscal e tributação no Brasil, entre eles A Reforma Tributária Necessária.
Fonte: https://www.ufrgs.br/jornal/renuncia-de-receita-e-os-25-anos-da-lei-de-responsabilidade-fiscal/