Estudo de associado ao IJF mostra efeitos das alterações legais sobre as práticas de preços de transferência de commodities

Autor: Carlos Eduardo Liberati Mantovani

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE COMMODITIES: UM ESTUDO EMPÍRICO SOBRE OS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 12.715/2012

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas como requisito parcial para a conclusão do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Tributário.

RESUMO
Em setembro de 2012, a Lei nº 12.715 introduziu dois métodos de controle de preços de transferência específicos para commodities, o método Pecex para as exportações e o PCI para as importações, que determinam os preços-parâmetro tendo como base os valores médios transacionados em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas, ajustados pelo prêmio médio de mercado, na data da transação. O uso dos novos métodos foi facultativo no ano-calendário de 2012 e obrigatório a partir de 2013. Ao compararmos valores declarados à Receita Federal referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013, tentamos obter informações sobre os motivos da opção em 2012 e os efeitos dessa mudança para as empresas e para os interesses da Administração Tributária. Pouco se concluiu sobre a influência desses dois novos métodos na opção que muitas empresas fizeram em 2012, tendo ficado evidente que na maior parte dos casos tal opção se deu em razão dos novos percentuais mais favoráveis para o método “PRL” nas importações. Porém, no ano-calendário de 2013, quando os métodos Pecex e PCI se tornaram obrigatórios, ficam evidentes os efeitos da mudança sobre os ajustes tributários efetuados sobre as transações com commodities.

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