Decisão do STF sobre IPI acaba com flagrante injustiça tributária na importação de bens

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Durante muitos anos o STF entendia que a importação de automóveis por particulares não deveria sofrer a incidência do IPI sob a alegação de que não seria possível aplicar a técnica da não cumulatividade normalmente aplicável no caso do IPI.

A questão foi estudada em recente artigo publicado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil Nelson Brasil Ferreira na 3ª Edição da Revista da Receita Federal, intitulado “IPI na importação de bens promovida por pessoa física para uso próprio: Um caso de não incidência firmada em equivocada interpretação judicial”.

Nelson, em seu artigo, afirma: “Em paralelo ao programa de complementação de renda, criado pelo Poder Executivo e dirigido às classes mais necessitadas da população brasileira, denominado de “Bolsa-Família”, no caso específico da importação de veículos automotores de luxo promovida por pessoa física para uso próprio, o atual entendimento das Cortes Superiores brasileiras criou uma espécie de “Bolsa-veículos de luxo”, em prol das classes mais abastadas.

Em 03 de fevereiro de 2016, dois dias após a publicação de artigo, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 723.651/PR, modificando o seu entendimento de forma definitiva, com repercussão geral, coincidindo com a interpretação exarada pelo Auditor-Fiscal da DRF Porto Alegre em seu artigo.

Nelson ressalta que a egrégia corte, no dia 04 de fevereiro resolveu não modular os efeitos, o que permite a cobrança do IPI dentro do prazo prescricional. “Por maioria, ficou decidido que os efeitos não seriam modulados, ou seja, a incidência de IPI em importação de veículos automotores por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial, e o faça para uso próprio, também alcançará as operações de importação realizadas antes do julgamento do mérito da questão, realizado na sessão de ontem.”

O Instituto Justiça Fiscal entende que o mesmo princípio vale para a importação de quaisquer bens, sejam motos, lanchas, helicópteros etc.