Dia da Liberdade dos Impostos

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Hoje é dia 02 de junho de 2015. Quase toda mídia brasileira lembra que nesta data “celebra-se” no Brasil o Dia da Liberdade dos Impostos. Em uníssono coro repete-se que, até o final do mês de maio, trabalhou-se para manter o “Governo” e que, a partir de agora cada cidadão poderá, enfim, cuidar de sua vida, depois de transcorridos cento e cinquenta dias do ano em curso. A matemática é simples: aplica-se o percentual da Carga Tributária Brasileira (supostamente 41%, na verdade é de 35%) sobre o número total de dias do ano e chega-se a esta fatídica data.

É inegável que trazer o assunto à tona – e até realizar midiáticas ações de discutível validade – traz alguns benefícios, afinal de contas é um assunto que afeta todos e, justamente por isso, não pode ficar a mercê e sob os cuidados exclusivos de técnicos e políticos. A sociedade é chamada a dar sua parcela de colaboração no processo de retirada do véu que encobre a verdadeira “caixa-preta” da tributação. É preciso, pois, levar a sério essa crucial questão, a qual pode ser resumida em duas singelas perguntas: quanto é a conta e quem a paga. Ou seja, qual é tamanho da carga tributária e quem arca com seu ônus.

Infelizmente essa oportunidade nos é tolhida. O “Tax Freedom Day”, no caso brasileiro,  poderia ser traduzido, como o dia da desinformação tributária. Isso faz lembrar um velho comercial, produzido por Washington Olivetto, veiculado pela Folha de São Paulo em 1987, no qual um sujeito aparecia oculto sob uma tela com vários pontos e uma voz afirmava: "Este homem pegou uma nação destruída, recuperou sua economia e devolveu o orgulho a seu povo” e seguia exaltando seus feitos. Após isso, aparecia a figura de Hitler seguida da frase: “É possível contar um monte de mentiras dizendo só a verdade, por isso é preciso tomar muito cuidado com a informação e jornal que você recebe”. Muitas das notícias publicadas, nesta data, conseguem a façanha de incorrer nesta armadilha. 

Uma vez que é feita uma simples média aritmética, chega-se a uma conclusão desprezando-se o principal: quem paga a conta e qual é o peso desta, levando-se em consideração a renda e o patrimônio de cada contribuinte. Ora, como a carga fiscal brasileira está fundada sobre o consumo (quase 60% do total) e sobre a renda proveniente do trabalho (20%) é fácil constatar quem paga a conta. Por isso, o “Tax Freedom Day”, por exemplo, das cinco mil famílias brasileiras que detém patrimônio equivalente a 42% do PIB (em média 138 milhões de reais cada qual) é muito diferente do dia da liberdade dos impostos para aqueles que consomem quase metade da renda pagando tributos invisíveis sobre o consumo. Estes precisariam trabalhar quase a metade do ano, aqueles apenas alguns dias.

Ou seja, enquanto a Carga Tributária Brasileira recair, prioritariamente, sobre o consumo/ trabalho e o Brasil estiver entre os quinze mais desiguais do mundo na questão da renda (índice GINI), falar em Dia da Liberdade dos Impostos como se fôssemos uma nação igualitária continuará a ser uma forma, parafraseando o célebre publicitário, de “contar um monte de mentiras, falando a verdade”. Não bastasse isso, a escolha de se tributar o consumo, com sua incompreensível “sopa de letrinhas” (PIS/COFINS, IPI, ICMS, ISSQN, CIDE, etc.), implica a assunção, por parte do segmento produtivo da economia, do insuportável custo indireto decorrente desta kafkiana complexidade.

 Pior do que esta realidade é não vislumbrar, num futuro próximo, uma possibilidade concreta de que este quadro venha a ser alterado, de tal forma que, este texto, poderá ser tranquilamente republicado daqui há dez anos e, incrivelmente, será atual. Dia 02 de junho de 2025, os postos venderão combustível sem impostos, os jornais reproduzirão os mesmos chavões midiáticos e alguns desinformados darão suas convictas opiniões sobre a Carga Tributária Brasileira e ela, contudo,  permanecerá complexa, iníqua e um verdadeiro instrumento de redistribuição de renda às avessas.  


Marciano Buffon Advogado Tributarista, Doutor em Direito. Professor da UNISINOS. marciano@buffonefurlan.com.br