Politicamente incorreto: Senado convalida benefícios fiscais concedidos ilegalmente

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Após semanas de intensa discussão entre os parlamentares e negociações com o Ministério da Fazenda, o Plenário do Senado aprovou em 07-04-2015 a convalidação dos incentivos fiscais concedidos por estados a empresas. Foram 63 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção. Duas emendas apresentadas em Plenário foram incorporadas ao texto, que agora vai para a Câmara dos Deputados.

O PLS 130/14, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), torna válidos os benefícios fiscais (em geral relacionados ao ICMS) que os estados oferecem a empresas para que essas se instalassem em seus territórios, gerando empregos e renda e promovendo crescimento econômico.

Para conceder os benefícios, é (“era”) necessário obter a concordância unânime dos demais estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Essa era a exigência legal e prática aceita por todos havia muitos anos. No entanto, a partir de meados da década de 1990, muitos incentivos foram oferecidos (e aceitos) em desacordo com essa norma. A competição entre os estados na concessão é conhecida como “guerra fiscal”. Venceu o jeitinho brasileiro do fato consumado e do “depois a gente vê como fica”!

Há muitas críticas quanto aos reais custos desses benefícios fiscais concedidos e ao seu correspondente controle no que tange ao efetivo retorno dos valores dispendidos a título de benefício fiscal para a sociedade.

Além de regularizar todos os incentivos fiscais existentes, o texto muda as regras para a oferta de novos, acabando com a exigência de unanimidade no Confaz. Agora é necessária a anuência de dois terços dos estados ou de um terço dos estados de cada região.

Também são apresentadas normas que os benefícios concedidos deverão seguir a partir da vigência das novas medidas, como condicionantes para sua validade e prazo máximo que a concessão pode durar.

Duas emendas, de Lúcia Vânia e do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foram aprovadas para complementar o projeto. A emenda de Ferraço destaca os incentivos concedidos para as atividades comerciais, que poderão se estender por até cinco anos. Na versão anterior do projeto, era permitido apenas um ano.

Já a emenda de Lúcia Vânia anula as punições previstas em lei para estados que concederam incentivos sem autorização do Confaz. Essas punições serão afastadas no caso de perdão das dívidas das empresas que recebiam os benefícios. O objetivo é evitar que as empresas tenham que pagar o ICMS caso os incentivos que recebiam sejam considerado ilegais. O projeto também busca evitar que o ICMS não pago aos estados de origem seja posteriormente cobrado pelos estados de destino.

Próximos passos

O presidente da CAE, Delcídio do Amaral (PT-MS), advertiu os colegas que é necessário não encerrar o assunto apenas na aprovação da convalidação. Segundo ele, é preciso pensar em uma ampla reforma do ICMS

— Temos uma lição de casa grande pela frente. A reforma do ICMS é 70% da reforma tributária. Passa pelo Senado, pelo governo federal, pelos estados e pelo Confaz. Precisa ser uma solução negociada. A decisão não termina na sessão de hoje — alertou.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) mostrou-se preocupado com o ritmo de tramitação da proposta na Câmara e deu uma aula de como se fazer política: propôs condicionar a rápida análise da convalidação pelos deputados à aprovação, no Senado, do novo indexador das dívidas dos estados e municípios. Assim, acredita, será possível garantir agilidade.

— Só temos uma condição para fazer com que ela ande na Câmara: vincularmos a aprovação à votação aqui da renegociação da dívida. Do contrário, vamos aprovar aqui a convalidação, ela chegaria na Câmara, não teria continuidade, e nossos estados [ficariam] sem capacidade de poder reagir — questionou.